Até 200€: Afinal, quem tem direito ao apoio extraordinário à renda?

O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200 euros, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35%, de acordo com a informação disponibilizada no Portal da Habitação

Quem tem direito a receber? 

Segundo a mesma fonte, podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

  • Tenham residência fiscal em Portugal;
  • Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15.03.2023;
  • Cuja taxa de esforço com o encargo de pagamento das rendas seja igual ou superior a 35%;
  • Cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (2023: 38 632€) ou,
  • se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, cujo valor total mensal de rendimentos seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:
    - Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
    - Prestações de desemprego ou de parentalidade;
    - Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;
    - Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.

Deve saber que o "apoio extraordinário à renda é atribuído sem necessidade de apresentação de pedido" e "os agregados familiares que preencham as condições de elegibilidade para receber o apoio extraordinário à renda são informados pela AT do montante do apoio atribuído e dos dados considerados para o seu apuramento".

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Lusa | 17:24 - 27/07/2026

Quando é pago?

O Portal da Habitação explica que o "pagamento do apoio é automático (não precisa de efetuar qualquer pedido) e pago, até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social (por transferência bancária)".

De sublinhar ainda que, "caso o apoio apurado seja inferior a 20 euros, será pago a cada seis meses". 

Para mais informações e esclarecimentos sobre o Apoio Extraordinário à Renda, pode consultar o guia detalhado e vídeos explicativos - através deste link -, onde pode conhecer, passo a passo, as funcionalidades do Portal Consulta Cidadão.

"Estes materiais informativos pretendem tornar a informação mais acessível, facilitar a utilização correta do Portal e esclarecer as dúvidas mais comuns", é ainda referido no Portal da Habitação.

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Notícias ao Minuto com Lusa | 10:54 - 28/07/2026

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