A violência contra indígenas aumentou em 2025 comparado com o ano anterior, segundo relatório divulgado nesta quinta-feira (13) pelo Cimi (Conselho Indigenista Missionário), vinculado à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). Entre as principais altas estão a de assassinatos, estupros e suicídios.
Os estados que tiveram maior número absoluto de homicídios dolosos (com intenção) foram Roraima (82), Amazonas (47) e Mato Grosso do Sul (37) —essas três unidades da federação estão entre as cinco com mais indígenas no país, conforme o Censo de 2022.
- Estados com maiores populações indígenas do Brasil, segundo o Censo 2022
- Amazonas: 490,9 mil
- Bahia: 229,4 mil
- Mato Grosso do Sul: 116,4 mil
- Pernambuco: 106,6 mil
- Roraima: 97,6 mil
Ao todo, foram registrados 258 assassinatos de indígenas no ano passado, contra 211 casos em 2024, alta de 22%. O estudo não elabora taxas proporcionais conforme a concentração populacional de indígenas no território brasileiro.
Vicente Fernandes Vilhalva Kaiowá e Guarani, 36, foi morto com um tiro na cabeça e outros quatro indígenas ficaram feridos durante um ataque de pistoleiros no dia 16 de novembro do ano passado, na terra indígena Iguatemipeguá I, em Mato Grosso do Sul.
O território, sem demarcação oficial, é alvo de conflitos fundiários e passou por um processo de retomada (reocupação) por parte de indígenas guarani-kaiowá —a etnia é uma das maiores em número de mortes violentas em 2025.
Um dia após esse caso, a Marcha Global dos Povos Indígenas levou às ruas de Belém o nome de Vicente e muitas outras vítimas em protesto contra a violência nos territórios brasileiros. O ato marcou o início da segunda semana da COP30, a conferência do clima das Nações Unidas.
A violência sexual contra indígenas é outro índice em alta. No ano passado, foram 25 casos, superiores aos 20 em 2024. As maiores vítimas são meninas menores de idade, abusadas por professores, familiares e pessoas desconhecidas, conforme o relatório.
A pesquisa reúne ainda 19 casos de abuso de poder, 18 de ameaça de morte, 27 de outros tipos de ameaças, 33 casos de lesão corporal, 38 tentativas de assassinato e 46 casos de racismo e discriminação étnico-cultural, além de dez indígenas vítimas de homicídio culposo (sem intenção).
"O caso de um adolescente indígena que teve a pele marcada com ferro utilizado para a identificação de gado enquanto trabalhava para um pecuarista na Ilha do Bananal (TO) – segunda ocorrência do tipo em menos de um ano – simboliza de forma cruel a permanência e o enraizamento do racismo e da discriminação étnico-racial contra os povos originários no Brasil", escrevem os autores do relatório.
Em relação aos suicídios, foram 215 em 2025, contra os 208 no ano anterior, 3,3% de alta no período. Amazonas (77), Mato Grosso do Sul (42) e Roraima (37) lideram o ranking em números absolutos. Os casos mantiveram-se concentrados entre os jovens, com maior incidência entre indígenas de 20 a 29 anos (41%) e até 19 anos (34%).
Sobre mortalidade infantil, os óbitos de bebês e crianças indígenas até quatro anos totalizaram 1.024, um aumento de 11% em relação aos 922 casos contabilizados em 2024. Os maiores números foram registrados no Amazonas (306), em Roraima (158) e em Mato Grosso (123).
Desse total, a maioria —586, equivalente a 57%— decorreu de causas consideradas evitáveis, segundo o relatório, com destaque para mortes decorrentes de gripe e pneumonia (104), doenças infecciosas intestinais (85) e desnutrição (32).
Foram registrados ainda 58 casos de desassistência geral, 111 de desassistência na educação e 121 na saúde, além de 62 mortes por desassistência na saúde e 14 casos envolvendo a disseminação de álcool e outras drogas entre povos indígenas.
Os dados do estudo foram obtidos no Sistema de Informação sobre Mortalidade, das secretarias estaduais de saúde e na Sesai (Secretaria Especial de Atenção à Saúde Indígena), via LAI (Lei de Acesso à Informação) e por meio da consulta a bases públicas.
Marco temporal
O relatório atribui os índices de violências contra o patrimônio ao marco temporal, que impõe limite nas demarcações de terras indígenas. A tese passou pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e foi considerada inconstitucional, mas virou lei no Congresso em resposta do lobby ruralista.
O marco temporal é uma tese jurídica que diz que os povos indígenas só têm direito de demarcar os territórios que já ocupavam ou disputavam até a data da promulgação da Constituição Federal, ou seja, 5 de outubro de 1988.
Segundo o Cimi, os efeitos da lei já foram visíveis em 2024, com o agravamento da violência e o aumento de violações de direitos nos territórios, principalmente os que já estavam sob conflitos fundiários.
"As múltiplas faces da violência contra os povos originários são cruéis e parecem incessantes, porque se repetem ano após ano. Há períodos, contudo, em que elas se intensificam de forma ainda mais perversa, atingindo especialmente os povos e comunidades tornados mais vulneráveis pela omissão do Estado e pela interminável espera pela demarcação de seus territórios —direito que permanece, há décadas, negado", escreve no relatório o cardeal Leonardo Ulrich Steiner, arcebispo de Manaus e presidente do Cimi.
Naquele ano de 2024, foram 1.241 casos relacionados a omissão e morosidade na regularização de terras (857), conflitos relativos a direitos territoriais (154 em 114 terras indígenas de 19 estados) e invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio (230 em 159 territórios de 21 estados).
Já em 2025, foram 1.276 casos: 897 relacionados à omissão e morosidade na regularização de terras, 169 a conflitos relativos a direitos territoriais e 210 a invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio indígena.