Visão | Cascais: Um caso de "batota" na Assembleia Municipal

Pode uma coligação executiva, com o objetivo de limitar ou condicionar a fiscalização da sua própria ação, subverter a vontade expressa nas urnas pela população?


Desde cedo ouvimos dizer que “o povo é quem mais ordena”, que a sua voz não se cala e que a sua vontade é soberana ou, pelo menos, assim deveria ser.

Mas o que tenho aprendido nos últimos tempos é que, aparentemente, vale tudo para alimentar egos feridos e objetivos políticos. Depois de a população do concelho de Cascais ter expressado, através do voto, a sua vontade, há quem, na Capital Europeia da Democracia, se considere dono dessa mesma vontade.

Os votos depositados pelos cidadãos nas urnas, atribuídos a partidos ou a forças independentes, são invioláveis ou, pelo menos, deveriam sê-lo. É, aliás, esse um dos pressupostos do princípio da intangibilidade do ato eleitoral. Mas vejamos o que aconteceu. Uma deputada eleita pela lista do Partido Socialista aceitou um cargo remunerado por nomeação do executivo camarário e decidiu, posteriormente, passar a exercer
o mandato como deputada “independente”.

Newsletter

A coligação executiva PPD/PSD, CDS-PP e Chega viu nesta situação uma oportunidade para reduzir ao máximo a representação do PS enquanto principal força da oposição na Assembleia Municipal. A esta coligação juntaram-se ainda a Nova Direita e a nova deputada “independente”.

Juntos, entenderam que, perante esta alteração, o PS deveria passar a ser a terceira força política, atrás do PPD/PSD e do Chega, ambos integrantes da coligação executiva.

Esta decisão tem, naturalmente, consequências políticas. Não está apenas em causa a distribuição dos tempos de intervenção ou a ordem das intervenções. Está também em causa a distribuição das presidências das comissões, com consequências diretas na capacidade de fiscalização de um executivo que, nos últimos tempos, muito tem dado que falar.

O entendimento seguido por esta coligação é o de que deveria ser retirado ao PS um sexto dos votos que lhe foram atribuídos, correspondente ao mandato que agora passa a ser exercido pela nova deputada “dependente”.

Esquecem-se, contudo, que a lei é bastante clara ao estabelecer que as candidaturas às assembleias municipais são apresentadas através de listas e que os votos e os mandatos são atribuídos a essas mesmas listas.

A conversão de votos em mandatos ocorre no momento do ato eleitoral, não existindo, qualquer fundamento para considerar que em Portugal existe um sistema eleitoral dinâmico, no qual os resultados possam ser posteriormente redistribuídos em função das alterações que ocorram durante o mandato.

Tal entendimento parece, aliás, dificilmente compatível com os princípios da certeza e da intangibilidade do sufrágio.

Antes da tomada desta decisão, foi solicitado que a Assembleia Municipal recorresse à CCDR, organismo público que presta apoio técnico e jurídico às autarquias locais, para que fosse esclarecida, do ponto de vista jurídico, qual a via legalmente adequada para proceder perante esta situação.

No entanto, estes pedidos apenas podem ser submetidos pelo presidente da Assembleia Municipal. E o presidente, pertencendo à referida coligação, como seria de esperar, recusou esse pedido.

É, no mínimo, caricato que, na Capital Europeia da Democracia, perante uma situação juridicamente dúbia e com consequências políticas tão relevantes, abdique de procurar pareceres técnicos e jurídicos que poderiam contribuir para garantir que as decisões tomadas são as mais seguras e fundamentadas possíveis.

Mais importante ainda: que garantam que não é lesado o interesse público e, acima de tudo, que é respeitada a vontade expressa pelos cidadãos através do voto.

Por enquanto, ficam três questões:

Quando irá a CCDR permitir que os líderes das forças políticas com assento nas assembleias municipais possam solicitar pareceres diretamente, sem dependerem do aval do presidente deste órgão?

Pode uma coligação executiva, com o objetivo de limitar ou condicionar a fiscalização da sua própria ação, subverter a vontade expressa nas urnas pela população?

Pode alguém que aceitou um cargo remunerado manter simultaneamente um lugar num órgão responsável por fiscalizar o órgão que financia a instituição onde essa pessoa passou a exercer funções?

No fim do dia, quando deveríamos estar apenas dependentes da vontade popular, percebemos que nem sempre é apenas dela que dependemos. E talvez seja precisamente aí que resida o verdadeiro problema, mas certamente numa costa que se fez conhecida pelo sol, nenhuma sombra é eterna

Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.