Portugal
Juíza justifica que não pode avançar sem ter a certeza se as testemunhas foram ou não notificadas.
23 de setembro de 2026 às 18:45
O Tribunal de Beja adiou esta quarta-feira pela terceira vez o início do novo julgamento de um agente da PSP acusado de agredir e torturar um trabalhador agrícola ucraniano, em 2019, para procurar notificar testemunhas estrangeiras.
A primeira audiência deveria ter sido realizada esta quarta-feira à tarde, mas a juíza chamou à sala o arguido, o seu advogado e testemunhas de defesa para anunciar a anulação da sessão e adiamento do julgamento, sem nova data definida, por enquanto.
Segundo a juíza, não foi ainda possível traduzir uma carta rogatória para tentar notificar testemunhas de acusação estrangeiras, que já não se encontram em Portugal.
"Está a ser difícil" contactá-las e, por isso, o tribunal decidiu recorrer "aos mecanismos de cooperação judicial internacionais, através de cartas rogatórias", disse.
Só que "a intérprete invocou dificuldades" relacionadas com a tradução da carta rogatória, acrescentou a juíza, que determinou esta quarta-feira que o documento seja traduzido, para que possa ser enviado e se tente notificar as testemunhas.
"Não posso avançar sem ter a certeza se as testemunhas foram ou não notificadas", justificou a juíza.
Este foi o terceiro adiamento do novo julgamento, determinado pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE), já em que as duas sessões anteriores, agendadas para 13 de maio e 14 de janeiro deste ano, também não se realizaram, por dificuldades na inquirição de testemunhas.
Num acórdão de 10 de setembro de 2024, o TRE declarou a nulidade do anterior julgamento e, consequentemente, da sentença, determinando que a repetição se inicie pela inquirição das testemunhas arroladas pela acusação.
"A circunstância de a maior parte das testemunhas indicadas na acusação se encontrar na Ucrânia, país que, como se sabe, se encontra em guerra, com todas as dificuldades que daí advêm, não impede, não pode impedir, que o tribunal proceda a todas as diligências necessárias para proceder à sua inquirição, seja por que forma for, necessariamente à distância", salientou o TRE, no acórdão consultado pela agência Lusa.
Em 18 de janeiro de 2023, o Tribunal de Beja absolveu o agente da PSP dos crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos.
A juíza recusou, então, que a alegada vítima e uma testemunha, que se encontravam na Ucrânia, prestassem depoimento em audiência de julgamento por videoconferência. O tribunal também não conseguiu notificar algumas testemunhas e as que responderam à notificação faltaram às sessões.
O caso remonta à madrugada do dia 12 de novembro de 2019, em Beja, quando o agente abordou e pediu identificação a um grupo de 11 imigrantes -- 10 ucranianos e um romeno - que esperava transporte para o trabalho.
De acordo com o despacho de acusação, consultado pela Lusa, o agente chamou nomes ofensivos e injuriosos aos imigrantes.
O mesmo elemento policial levou algemado um dos imigrantes para a Esquadra de Trânsito e, no espaço adjacente, fê-lo "ficar assente com os joelhos no chão" e questionou-o com "puxões e encontrões", pode ler-se na acusação.
Depois, o arguido, já "mais exaltado e irritado", atingiu o ucraniano com "pontapés, pancadas com os seus punhos e utilizando um objeto rígido com a forma de bastão".
Devido a dores e indisposição, o imigrante deslocou-se às urgências do hospital.
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