Indenização companhia aérea: Azul é condenada a pagar R$ 10 mil | G1

A companhia aérea Azul foi condenada a pagar R$ 10 mil a um adolescente após a empresa mudar o voo. Segundo o relato do pai no processo, a mudança antecipou a partida de Goiânia para São Paulo, o que resultou em um aumento de mais de oito horas de espera no aeroporto de conexão para os Estados Unidos. A decisão ainda cabe recurso, mas a empresa ainda não fez o pedido no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

No processo julgado no dia 28 de julho, o pai do adolescente argumentou que a antecipação do horário do voo para São Paulo inviabilizaria os compromissos escolares do filho, que é estudante pré-vestibulando. O voo estava marcado para as 20h do dia 6 de setembro de 2025 e foi antecipado para as 15h05, mas os compromissos escolares iam até 18h do dia da viagem.

O g1 pediu um posicionamento à companhia aérea Azul, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. A companhia argumentou, no processo, que a mudança ocorreu para uma adequação da malha aérea para evitar overbooking, e que a alteração foi informada ao passageiro com mais de dois meses de antecedência, em junho de 2025.

A empresa afirmou ainda que ofereceu opções como cancelamento com reembolso ou remarcação da viagem sem custo. Segundo a companhia, o adolescente realizou a viagem normalmente. Foi realizada uma audiência de conciliação entre o passageiro e a companhia, mas não houve acordo.

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O Ministério Público manifestou-se em favor do pedido do adolescente, representado pelo pai, e alegou que houve falha na prestação do serviço e apontou a vulnerabilidade do passageiro. A juíza Karine Unes Spinelli condenou a companhia a pagar R$ 10 mil por danos morais.

A juíza afirmou, no processo, que a alteração da malha aérea e problemas com tripulação fazem parte da atividade da companhia aérea, mas são fatores que não excluem a responsabilidade da empresa.

"A ré frustrou a legítima expectativa do consumidor, que deliberadamente pagou por um serviço que lhe garantia uma conexão rápida, essencial para conciliar a viagem com seus compromissos escolares. A imposição de uma espera de mais de oito horas em um aeroporto, especialmente a um passageiro adolescente, extrapola o mero dissabor e configura falha na prestação do serviço”, declarou a juíza.

Segundo a decisão, o fato de o passageiro ter aceitado a mudança do horário do voo não afasta a ilegalidade, pois a aceitação ocorreu pela falta de opção e pela necessidade de realizar a viagem. A juíza argumentou ainda que o valor de R$ 10 mil de indenização atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e que repara o dano moral sofrido pelo adolescente, sem gerar enriquecimento ilícito.

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