Crime de usurpação de identidade digital? CNPD pede revisão de projeto

Esta revisão visa assegurar maior precisão conceptual e conformidade com os princípios da determinabilidade penal, bem como a adequada articulação com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), as regras do tratamento de dados pessoais e os ilícitos já previstos na lei, argumenta no parecer assinado na segunda-feira a presidente da CNPD, Paula Lourenço.

O parecer foi pedido pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias onde o projeto está em apreciação na especialidade.

A CNPD recomenda ainda uma identificação das situações concretas que não estejam abrangidas pelos tipos legais vigentes e a demonstração, quanto a estas, da necessidade, proporcionalidade e subsidiariedade de uma tutela penal autónoma.

Também a Ordem dos Advogados, num parecer assinado esta segunda-feira pelo bastonário, João Massano, destaca a oportunidade deste projeto de lei tendo em conta que em 2025 foram registados 61.798 incidentes de cibersegurança no ciberespaço nacional, tendo o comprometimento de contas constituído os incidentes mais numerosos, com 47.953 registos correspondendo a cerca de 78% do total.

Esta iniciativa legislativa responde a uma lacuna normativa, uma vez que nenhum dos tipos legais existentes — falsidade informática, burla informática, acesso ilegítimo ou usurpação de estado civil — cobre de forma adequada e completa o espetro de condutas de usurpação de identidade digital, afirma no parecer.

Destaca ainda que a criação de um tipo autónomo de usurpação de identidade digital responde a uma necessidade normativa real, é coerente com os valores constitucionais de proteção da identidade pessoal e da privacidade digital, e alinha Portugal com as melhores práticas europeias em matéria de tutela penal da identidade digital.

Todavia, o representante dos advogados defende que a aprovação do texto na sua configuração atual geraria insegurança jurídica e divergência jurisprudencial que comprometeriam os objetivos prosseguidos pela própria iniciativa, concluindo dar um parecer favorável, mas com reservas.

Também o diretor nacional da Policia Judiciária (PJ), Carlos Cabreiro, em declarações em maio na Assembleia da República, defendeu a criação do crime de usurpação de identidade digital, para combater o roubo por terceiros de contas pessoais nas redes sociais.

"É algo que nos preocupa constantemente na avaliação de pessoas que chegam à Polícia Judiciária e se vêm queixar da usurpação da conta do Facebook, da usurpação da conta no LinkedIn", disse Carlos Cabreiro aos deputados no âmbito da apreciação na especialidade do projeto de lei que limita o acesso de crianças e jovens a plataformas 'online' e redes sociais.

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