"A ADPF sustenta que o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal, autoridade máxima de instituição permanente prevista no art. 144 da Constituição, somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por atuação monocrática de um de seus membros, ainda que sujeita a referendo posterior de órgão fracionário. Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem", diz a nota.
A associação defende ainda que a decisão do ministro Mendonça seja analisada pelo plenário da Corte.
Em nota, os delegados afirmam ainda que não tinha nenhum inquérito anterior ou processo administrativo contra o diretor-geral para justificar a medida.
A divulgação da nota pública acontece depois de decisão do ministro do STF André Mendonça para afastar preventivamente o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A associação defende ainda que seja incluído na Constituição a autonomia administrativa, financeira e funcional da Polícia Federal. Além disso, defendem mandato fixo para o diretor-geral, escolhido pelo Presidente da República a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os delegados de Polícia Federal.
"O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os Delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade".
"A ADPF entende que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão. A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento".
Ao determinar o afastamento, Mendonça convocou uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça.
Afastamento Andrei
Nesta terça-feira (8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão impõe ainda a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar as circunstâncias de produção de relatórios de inteligência que monitoravam autoridades.
Mendonça determinou também a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.
O ministro argumentou que houve um monitoramento sistemático e ilegal conduzido pela PF por mais de um mês contra a sua própria atuação e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Diretor-geral da PF, Andrei Passos Rodrigues, é ouvido na CPI do Crime Organizado — Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
A decisão foi analisada e referendada pouco tempo depois, em plenário virtual, pela Segunda Turma do STF. No entanto, a conclusão da sessão foi interrompida após um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Obteve maioria, de três votos, pela manutenção do afastamento: o do próprio relator, André Mendonça, e os dos ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, que anteciparam suas posições mesmo depois de o ministro Gilmar Mendes pedir vista, ou seja, mais tempo para análise do caso.