Distrito Federal
Durante debate do Metrópoles, Leandro Grass (PT) acusou o desembargador Roberval Belinati de tentar “inviabilizá-lo” em julgamento no TRE-DF
12/09/2026 14:42
, atualizado 12/09/2026 14:54

Durante o debate promovido pelo Metrópoles, na última quinta-feira (10/9), entre seis candidatos ao Governo do Distrito Federal (GDF), Leandro Grass (PT) afirmou que o presidente da Comissão Julgadora do Direito de Resposta do debate, desembargador Roberval Belinati, teria “tentado prejudicá-lo” em julgamento realizado no Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) após as eleições de 2022. O magistrado em manifestação perante a Comissão Julgadora do debate, rebateu a fala do candidato.
Grass afirmou, durante um direito de resposta que lhe foi concedido pela comissão, que Belinati tentou “o inviabilizar” nas eleições. O petista se referia a uma decisão de 2024 do TRE-DF, que o condenou a 8 anos de inelegibilidade por “uso abusivo dos meios de comunicação” no pleito de 2022. O acórdão foi reformado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após recurso, que absolveu Grass por unanimidade.
Ao se manifestar perante os integrantes da Comissão Julgadora do Direito de Resposta, o desembargador Roberval Belinati afirmou que a referência feita por Leandro Grass não correspondia aos fatos.
Conforme esclareceu, Belinati não participou da votação que resultou na condenação do então candidato, uma vez que presidiu a sessão de julgamento.
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O desembargador ressaltou que “jamais procurou prejudicar qualquer jurisdicionado e que sua atuação sempre foi pautada pela Constituição, pela legislação vigente e pelos princípios que regem a atividade jurisdicional”.
Belinati também esclareceu que não apresentaria pedido de direito de resposta para rebater a declaração. Segundo afirmou, sua função no debate limitava-se à análise técnica e imparcial dos pedidos formulados pelos candidatos, não lhe cabendo participar de discussões de natureza político-eleitoral.
Segundo o processo no TRE-DF, Leandro Grass foi condenado à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa, em razão de irregularidades apontadas na veiculação de propaganda eleitoral no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e também nas redes sociais durante a campanha ao Governo do Distrito Federal em 2022.
No julgamento, prevaleceu o voto pela condenação proferido pela então desembargadora federal eleitoral Maria do Carmo Cardoso, atualmente presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A magistrada foi acompanhada pelos desembargadores eleitorais Renato Guanabara Leal, Fabrício Bezerra e Renato Coelho. Pela improcedência da ação votaram os desembargadores Mário-Zam Belmiro Rosa e Demétrius Cavalcanti.
Conforme os registros e confirmado por Belinati, ele presidiu a sessão de julgamento, mas não proferiu voto, uma vez que o placar final foi de quatro votos pela procedência da ação e dois pela improcedência. Na condição de presidente do TRE-DF, ele somente poderia votar em caso de empate, por meio do chamado voto de desempate.
Conforme divulgado pela imprensa à época, Belinati chegou a afirmar que, caso tivesse sido necessário exercer o voto de desempate, o voto de minerva, manifestar-se-ia pela improcedência da ação, posição que favoreceria a absolvição de Leandro Grass.