A deliberação, datada de 15 de julho, refere-se à participação contra o serviço de programas Conta Lá relativamente a propostas comerciais a entidades públicas pela empresa Conta Lá - Conteúdos Audiovisuais, S.A., no âmbito do programa "O Melhor Natal de Portugal".
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) analisou os 33 episódios do programa, emitidos entre 11 de dezembro de 2025 e janeiro deste ano, bem como a cobertura do Congresso ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses), emitida no Conta Lá em 13 e 14 de dezembro passado, no âmbito desta participação.
Na sua deliberação, o Conselho Regulador verifica que o programa "O Melhor Natal de Portugal" é "um conteúdo que resulta de patrocínios de 33 municípios sem que, contudo, esses patrocínios tenham sido devida e claramente identificados enquanto tal", nos termos da lei.
Além disso, deliberou "verificar que a cobertura do Congresso ANMP emitida no Conta Lá é um conteúdo que também resulta do patrocínio de um município sem que, contudo, esse patrocínio tenha sido devida e claramente identificado enquanto tal".
Ora, "a não identificação da natureza contratual estabelecida, bem como das entidades adjudicantes, é suscetível de comprometer a independência do órgão de comunicação social perante interferências do plano político e económico", considera a ERC.
Nesse sentido, configura-se a "existência de indícios de que a responsabilidade e independência editoriais do órgão de comunicação social foram influenciadas pelas entidades patrocinadoras, quer pela designação do serviço prestado enquanto `reportagem` nalguns dos contratos, quer pela escolha dos protagonistas e entrevistados de cada episódio, quer ainda pelo encorajamento direto à compra ou locação de serviços dos patrocinadores ou terceiros em alguns episódios", incumprimdo a lei.
Em seguência, a ERC determina "a instauração de um processo de contraordenação contra a Conta Lá -- Conteúdos Audiovisuais, S. A., proprietária do Conta Lá, ao abrigo do artigo 76.º, n.º 1, alínea a) da LTSAP [Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido], por violação do disposto nos n.ºs 1, 2, 4 e 5 do artigo 41.º da LTSAP, cuja instrução compete à ERC de acordo com o artigo 93.º, n.º 2, do mesmo diploma legal".
A ERC recomenda "ao Conta Lá que, de futuro, respeite escrupulosamente as disposições legais aplicáveis, bem como as recomendações da ERC publicadas na Diretiva 2025/1, de 19 de fevereiro de 2025, sobre a separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos publicitários/comerciais".
O Conselho Regulador da ERC deu "por verificado, por último, que 20 dos episódios do programa `O Melhor Natal de Portugal` e a cobertura do Congresso da ANMP foram apresentados por profissionais com título habilitador de jornalista".
Deliberou ainda "recordar o Conta Lá da necessidade de garantir que os conteúdos emitidos ao abrigo de contratos com entidades externas não sejam concebidos, nem assinados, por profissionais com título habilitador de jornalista" e "determinar o envio da presente deliberação para a CCPJ - Comissão da Carteira Profissional de Jornalista para averiguação de eventual incumprimento dos deveres profissionais dos jornalistas".