A partir desta terça-feira, 1 de setembro, entra em vigor a nova lei que altera profundamente o regime jurídico dos TVDE em Portugal. O diploma introduz mudanças que abrangem desde a possibilidade de os táxis operarem através de plataformas eletrónicas até à formação exigida aos motoristas, passando pelo dístico identificador, pela tarifa dinâmica, pela publicidade nos veículos e pela partilha de dados entre entidades públicas. A alteração chega oito anos depois da criação do primeiro regime específico para esta atividade e entra em vigor apesar da forte contestação das principais associações do setor do táxi, que anunciaram a intenção de pedir a intervenção do Tribunal Constitucional.
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A Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, foi publicada em Diário da República e altera a Lei n.º 45/2018, que regulava a atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas. Com a revisão, a própria designação do regime muda: TVDE passa a significar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica.
A entrada em vigor está marcada para 1 de setembro de 2026, o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do diploma. Uma das consequências práticas será também a alteração das regras dos tarifários dos táxis, que, segundo a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, deverão entrar em vigor a 1 de outubro, 30 dias depois da entrada em vigor do novo regime.
Mas o que muda, afinal, para os motoristas, empresas, taxistas e passageiros? Eis o que estabelece a nova lei.
1. Quando entra em vigor o novo regime dos TVDE?
A nova lei entra em vigor hoje, 1 de setembro de 2026.
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Trata-se da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, que altera o anterior regime jurídico da atividade de transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica, criado em 2018. A legislação prevê que a entrada em vigor aconteça no “primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”.
A alteração ocorre oito anos depois do início da regulamentação específica dos TVDE em Portugal.
2. O que muda na definição de TVDE?
A própria designação do regime é alterada.
A sigla TVDE passa a corresponder a Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica. Desaparece, assim, a anterior referência a “veículos descaracterizados”.
A mudança acompanha uma revisão mais ampla das regras aplicáveis ao setor, que passa a abranger também uma ligação direta entre a atividade de TVDE e o setor tradicional do táxi.
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3. Os táxis vão poder trabalhar como TVDE?
Sim. Esta é uma das alterações mais relevantes — e também uma das mais contestadas.
A nova lei permite que veículos licenciados para a atividade de táxi sejam registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado.
Também as empresas que possuem alvará para a atividade de operador de táxi passam a poder desenvolver simultaneamente a atividade de operador TVDE.
Esta aproximação entre os dois setores foi contestada durante o processo legislativo. Tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) defenderam, durante as audições parlamentares, que táxis e TVDE correspondem a regimes distintos e manifestaram-se contra a inclusão dos táxis no novo regime jurídico.
A secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu igualmente que uma eventual aproximação entre os dois setores “levantava desafios” e advertiu que essa solução não poderia “pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi”.
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4. O que dizem as associações dos táxis sobre a nova lei?
A Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) contestam a alteração e consideram que a nova legislação cria uma situação de desigualdade entre operadores.
Num comunicado conjunto divulgado após a promulgação do diploma pelo Presidente da República, António José Seguro, as duas organizações falaram numa “vantagem concorrencial injustificada” e numa “desigualdade entre operadores”.
As associações consideram que está também em causa uma “alteração substancial das condições de acesso ao mercado” e o “aproveitamento de uma licença pública para duas atividades com regimes diferentes”.
ANTRAL e FPT anunciaram, por isso, que vão “requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação das inconstitucionalidades que se verificam”.
Entre os argumentos apresentados pelas duas estruturas estão precisamente a alegada “vantagem concorrencial injustificada”, a “desigualdade entre operadores” e o conflito entre as obrigações de serviço público associadas ao táxi e a lógica comercial do TVDE.
5. O dístico dos TVDE vai mudar?
Sim. O tradicional dístico amovível dá lugar a um dístico identificador inamovível.
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A nova lei determina que os veículos afetos à atividade de TVDE devem circular com um dístico que tenha elementos de segurança antifraude, nomeadamente elementos holográficos ou tecnologicamente equivalentes.
O dístico será emitido pelo IMT, terá de estar visível do exterior e ficará associado ao registo do veículo.
O modelo, as características técnicas, os elementos de segurança, as regras para emissão, substituição, inutilização e validação e a respetiva taxa serão posteriormente definidos através de portaria do ministro das Infraestruturas e da Habitação, que tutela a área da Mobilidade.
6. A tarifa dinâmica dos TVDE vai continuar limitada?
Não. Uma das alterações previstas é o fim do teto atualmente aplicado à tarifa dinâmica.
Até agora, a majoração da tarifa não podia ultrapassar 100%, o que significa que, em condições de preço dinâmico, o valor cobrado não podia exceder o dobro do preço normalmente praticado.
A nova legislação deixa de estabelecer esse limite.
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Isso não significa, contudo, que as plataformas possam aplicar os preços sem informar os passageiros. Os fatores que determinam o preço dinâmico devem ser comunicados ao utilizador de forma “clara, percetível e objetiva”.
7. Vai ser possível colocar publicidade nos veículos TVDE?
Sim. A nova lei elimina a proibição anteriormente existente e passa a permitir a colocação ou exibição de publicidade no interior ou no exterior dos veículos TVDE.
A utilização de publicidade passa, assim, a seguir condições semelhantes às aplicáveis aos táxis.
A alteração responde a uma das reivindicações apresentadas pelo setor dos TVDE ao longo do processo de revisão legislativa.
8. Os carros TVDE podem ter câmaras no interior?
A nova lei permite a videogravação facultativa no interior dos veículos, mas estabelece condições rigorosas.
A funcionalidade pode ser disponibilizada pelo gestor da plataforma exclusivamente para fins de segurança dos utilizadores e dos motoristas. A gravação fica desligada por defeito e só pode ser ativada para uma viagem concreta.
Antes da contratação da viagem, o utilizador tem de receber informação prévia, clara e destacada. O motorista também deve ser informado antes de aceitar o serviço.
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A videogravação só pode acontecer com o consentimento expresso do passageiro e do motorista.
Há ainda uma proibição expressa: o sistema pode captar e gravar imagem, mas não pode captar, gravar ou tratar som.
9. Que formação passa a ser exigida aos novos motoristas TVDE?
Os futuros motoristas passam a ter de realizar uma formação inicial mínima de 50 horas, que inclui uma componente teórica e outra prática.
Depois da formação, terão de realizar um exame final constituído por 30 perguntas.
Para obter aprovação, será necessário responder corretamente a pelo menos 27 questões.
A legislação introduz ainda uma nova exigência no curso de formação rodoviária: passa a ser verificado o domínio funcional da língua portuguesa considerado adequado ao exercício da profissão de motorista.
10. Há novas regras para os veículos utilizados em TVDE?
Sim. Além da alteração do dístico, a nova legislação passa a proibir a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afetação de veículos TVDE, embora preveja algumas exceções.
A alteração pretende estabelecer novas condições para a afetação dos veículos à atividade.
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11. Vai existir uma plataforma para cruzar dados dos operadores e motoristas?
Sim. O novo regime prevê a criação de uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT.
O objetivo é reforçar o combate à atividade irregular e facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e administrativas.
A plataforma permitirá cruzar informação relativa a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças.
O acesso aos dados será disponibilizado ao IMT, à AMT, à Autoridade Tributária, à Segurança Social e às forças de segurança.
A intenção é permitir uma fiscalização mais articulada entre as diferentes entidades com responsabilidades no setor.
12. Quando entram em vigor as novas regras dos tarifários dos táxis?
Apesar de o novo regime dos TVDE começar a vigorar hoje, 1 de setembro, as novas regras relativas aos tarifários dos táxis entram em vigor mais tarde.
Segundo a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a entrada em vigor está prevista para 1 de outubro de 2026, ou seja, 30 dias depois da entrada em vigor do novo regime jurídico.
13. Porque foi revista agora uma lei que estava em vigor desde 2018?
O regime específico dos TVDE foi criado em 2018 e permaneceu sem alterações durante oito anos, apesar de a própria legislação prever uma avaliação do regime três anos depois da sua entrada em vigor.
Essa avaliação deveria ter ocorrido após 1 de novembro de 2021. O relatório elaborado pelo IMT tem data de dezembro desse ano, mas só foi tornado público no final de 2022, tendo posteriormente a AMT emitido um parecer sobre o documento.
Na legislatura anterior, projetos apresentados pelo PSD e pela IL com propostas de revisão da lei chegaram a ser aprovados na generalidade e baixaram à comissão competente. No entanto, a queda do Governo acabou por interromper novamente o processo legislativo.
14. Há quanto tempo existem TVDE regulamentados em Portugal?
A regulamentação específica da atividade começou em 2018, num contexto em que o mercado das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros já estava em expansão.
A Uber tinha chegado a Portugal mais de dez anos antes da atual revisão legislativa e, entretanto, outras plataformas, como a Bolt, entraram no mercado.
A nova lei surge, assim, oito anos depois da criação do primeiro enquadramento jurídico específico para o setor.
15. Qual é a principal mudança para os passageiros?
Para quem utiliza plataformas de transporte, uma das alterações com impacto potencial mais direto é o fim do teto da tarifa dinâmica.
O limite que impedia que o preço dinâmico ultrapassasse o dobro da tarifa habitual deixa de existir. Em contrapartida, a lei exige que os fatores que determinam o preço sejam apresentados ao utilizador de forma “clara, percetível e objetiva”.
Os passageiros poderão também encontrar veículos anteriormente associados à atividade de táxi a prestar serviços através de plataformas TVDE, desde que cumpram os requisitos legais e estejam devidamente registados.
A possibilidade de videogravação no interior dos veículos poderá ainda ser utilizada para fins de segurança, mas nunca de forma automática: exige informação prévia e o consentimento expresso tanto do motorista como do passageiro.
16. O que muda, afinal, a partir de 1 de setembro?
A partir de hoe, o setor passa a funcionar sob um regime jurídico revisto que aproxima táxis e TVDE, altera as regras de identificação dos veículos, reforça as exigências de formação dos motoristas, permite publicidade nos automóveis, elimina o teto da tarifa dinâmica e cria mecanismos de partilha de informação entre entidades públicas.
A mudança chega acompanhada de contestação por parte da ANTRAL e da FPT, que consideram existir inconstitucionalidades e pretendem pedir a intervenção do Tribunal Constitucional.
O novo regime representa, assim, uma das maiores alterações às regras dos TVDE desde a criação da legislação específica em 2018, entrando em vigor hoje, 1 de setembro de 2026.