Governo Federal veta projeto que busca transformar Campus Binacional em Unifron, no Amapá
Na justificativa, o Executivo alegou inconstitucionalidade. Texto já havia recebido aval da Comissão de Educação da Câmara em 2025 e foi aprovado pelo Senado neste mês.
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O governo federal vetou integralmente a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Amapá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial.
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O Executivo alegou inconstitucionalidade por vício de iniciativa. O Congresso Nacional analisará o veto, precisando de 257 votos na Câmara e 41 no Senado para derrubá-lo.
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Proposta pelo senador Randolfe Rodrigues, a medida transformava o campus binacional da Unifap em uma nova instituição. O local atende cerca de 1,2 mil estudantes.
Unifap Campus Binacional, em Oiapoque — Foto: Arquivo
O governo federal vetou integralmente o projeto de lei 3.455/2023 que criava a Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), em Oiapoque, no Amapá. O veto foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31) (entenda mais da proposta abaixo).
Na justificativa, o Executivo alegou inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, já que a criação de entidades federais e cargos públicos é competência do Presidente da República.
O projeto segue em análise no Congresso Nacional, que vai decidir se mantém ou derruba o veto. Se o veto for mantido, o trecho vetado continua fora da lei. Se for rejeitado, passa a valer. Para derrubar o veto, são necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
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O campus atende cerca de 1,2 mil estudantes da Unifap. O projeto previa a incorporação automática desses alunos à nova universidade, além da oferta de cursos de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e inovação.
Hoje, o campus oferece ciências biológicas, direito, enfermagem, licenciatura intercultural indígena, letras (francês-português), história, geografia e pedagogia.
No projeto proposto, o senador previa autorização para que fossem criados os cargos de reitor e vice-reitor, 80 vagas para professor da carreira do magistério superior, 40 para cargos técnico-administrativos de nível superior e outros 60 de nível intermediário.

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