A herança é o património - incluindo os bens e as dívidas - de uma pessoa que morreu, sendo que a herança é distribuída pelos herdeiros, de acordo com várias regras que estão previstas na lei.
A ordem dos herdeiros: Quem são?
Importa desde logo sublinhar que "se não existir testamento, os herdeiros são o cônjuge (esposa/o), os parentes e o Estado", segundo o portal justiça.gov.pt, sendo que são chamados pela seguinte ordem:
- o cônjuge (esposa/o) e os descendentes (filhos ou netos da pessoa falecida, se não houver filhos);
- o cônjuge (esposa/o) e os ascendentes (pais ou avós da pessoa falecida, se não houver pais);
- os irmãos e seus descendentes (sobrinhos da pessoa falecida);
- outros familiares até ao quarto grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos da pessoa falecida);
- Estado.
Como se sabe se há um testamento? "Só se pode saber se existe testamento depois de se confirmar que a pessoa que fez o testamento já morreu. Só é possível saber se existe testamento enquanto a pessoa ainda é viva, se ela der autorização".
"Para saber se existe um testamento em nome de uma determinada pessoa, é preciso pedir uma certidão. Essa certidão chama-se 'certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado'", pode ler-se no mesmo portal.
Ora, "pode fazer o pedido online da certidão sobre a existência de testamento através dos serviços do Instituto de Registos e Notariado".
Afinal, que bens podem ser herdados?
Segundo o mesmo site, podem ser herdados:
- bens imóveis (como casas, terrenos, sepulturas, jazigos)
- bens móveis (como automóveis, motas, barcos, armas, ouro, obras de arte)
- outros bens (direitos de autor, contas bancárias, ações, dinheiro, quotas em empresas, estabelecimentos, títulos, certificados de dívida)
- dívidas, hipotecas, penhores, pensões, rendas, impostos.
Um só herdeiro vai desbloquear venda de um imóvel
O diploma do Governo para desbloquear a venda de imóveis em heranças indivisas a pedido de um único herdeiro foi aprovado no Parlamento e o ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, considera que esta medida vai acelerar os processos.

Um só herdeiro vai desbloquear venda de um imóvel: "Menos impasses"
O ministro das Infraestruturas explica que o "objetivo é pôr fim a processos que, durante anos, impediram a utilização, reabilitação ou venda de milhares de imóveis, contribuindo para aumentar a disponibilidade de habitação e reduzir conflitos sucessórios".
Notícias ao Minuto com Lusa | 08:02 - 23/07/2026
"O novo regime mantém importantes salvaguardas, protegendo a casa de morada de família e as situações mais sensíveis, ao mesmo tempo que torna os processos mais rápidos e eficazes. Mais habitação. Menos bloqueios. Mais eficiência", adiantou o governante, numa publicação partilhada na rede social Instagram.
O ministro explica ainda que o "objetivo é pôr fim a processos que, durante anos, impediram a utilização, reabilitação ou venda de milhares de imóveis, contribuindo para aumentar a disponibilidade de habitação e reduzir conflitos sucessórios".
Também esclarece que, "com o novo regime, um único herdeiro poderá dar início ao processo de venda de um imóvel". Na mesma publicação, pode ainda ler-se que esta medida se refletirá em "menos impasses".
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