Justiça de SP nega habeas corpus a executivo da Hapvida citado em CPI

São Paulo

Depoimento de Lucas Álvares Martin Garri para a CPI dos Devedores, na Câmara Municipal de São Paulo, segue previsto para quinta-feira (6/8)

04/08/2026 20:35

, atualizado 04/08/2026 22:06

Reprodução
Hapvida

A Justiça de São Paulo decidiu, nesta terça-feira (4/8), indeferir um habeas corpus que havia sido pleiteado pela defesa do executivo Lucas Álvares Martin Garri, diretor da operadora de planos de saúde Hapvida Notredame. O objetivo do recurso era obter uma liminar para que Garri não precisasse comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Devedores, realizada pela Câmara Municipal de São Paulo.

Com a negativa, está mantido o depoimento do executivo na reunião agendada nesta quinta-feira (6/8).

“A presença do paciente no ato revela-se relevante para o esclarecimento dos fatos investigados, não cabendo ao Poder Judiciário, instado às pressas a autorizar, chancelar ou invalidar atos praticados no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito, interferir em sua autonomia e independência”, escreveu a juíza Arielle Escandolhero Martinho na decisão.

A CPI investiga grandes devedores de impostos municipais, especialmente relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e a outros créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa.

A Hapvida, em particular, deve cerca de R$ 2,4 bilhões ao município de São Paulo.

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Posicionamento da Hapvida

Em nota enviada ao Metrópoles, a Hapvida afirmou que “avalia os desdobramentos processuais” e que “certamente recorrerá da decisão”.

Leia a nota na íntegra:

“O ponto fundamental é que a companhia não é uma das maiores devedoras do município de São Paulo e, assim sendo, não entende o porquê de sua convocação, principalmente diante de trânsito em julgado de decisão final do Poder Judiciário no que diz respeito à mecânica de recolhimento de ISS.

Além da decisão mencionada, os valores de ISS estão depositados e consignados em pagamento em juízo, cumprindo a decisão acima citada que reconheceu a legitimidade da dedução dos custos assistenciais da base de cálculo do imposto, conforme precedentes dos tribunais superiores.

A empresa permanece comprometida com a transparência e com o fornecimento de todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Devedores, o que já se deu por meio da apresentação de todos os documentos necessários à comprovação de sua condição de não devedora do município.

A companhia se pauta pelo rigor técnico e legal.”