Uma mulher foi condenada a 20 anos, 7 meses e 15 dias de prisão por crimes sexuais contra a enteada ao longo de quase dez anos, quando a vítima ainda era criança. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Os crimes ocorreram entre 1997 e 2006. O processo tramita em segredo de Justiça e a sentença foi proferida na terça-feira (8). As identidades e o local do crime não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
De acordo com o processo, a mulher submetia a enteada, então menor de 14 anos, a atos libidinosos e utilizava ameaças para impedir que ela reagisse.
Na decisão, o juiz ressaltou que crimes dessa natureza costumam ocorrer sem a presença de testemunhas e, por isso, a palavra da vítima ganha relevância quando encontra respaldo em outras provas produzidas no processo.

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Na avaliação dele, o relato se manteve coerente ao longo do tempo e foi reforçado por outros elementos reunidos durante a instrução do processo, como o testemunho de uma pessoa que atendeu a vítima quando as denúncias surgiram e registros de acompanhamento institucional realizados à época.
A sentença também reconheceu que os abusos aconteceram de forma continuada ao longo dos anos e levaram a graves consequências emocionais e psicológicas para a vítima. O caso foi analisado sob a perspectiva de gênero e de proteção integral de crianças e adolescentes, observando diretrizes aplicáveis aos episódios de violência sexual dentro do núcleo familiar.
Embora hoje condutas semelhantes sejam enquadradas como estupro de vulnerável, a Justiça aplicou a legislação que estava em vigor à época dos fatos. Por isso, os crimes foram classificados como atentado violento ao pudor.
A pena ainda recebeu aumento em razão da condição de madrasta da ré, considerada uma posição de autoridade moral e confiança em relação à vítima.
Criança com mão no rosto — Foto: Luis Lima Jr/FotoArena/Estadão Conteúdo