Mesmo inelegível até 2032, PRTB lança Pablo Marçal como candidato à Presidência | G1

Registro de Marçal para a Presidência no site DivulgaCand, do TSE, neste sábado (15) — Foto: Reprodução/TSE

Ao g1, o PRTB afirmou que Avalanche, escolhido em convenção nacional no fim de julho para encabeçar a chapa presidencial da legenda, “passou as semanas seguintes construindo, nos bastidores, a jogada que mudaria completamente o tabuleiro político do partido”.

“Recuperamos o partido quando tentaram tirá-lo de nós”, afirmou Avalanche, em nota.

A mudança na composição da chapa ocorreu após uma liminar autorizar Marçal a deixar o União Brasil e retornar ao PRTB, seu antigo partido, conforme informou a assessoria do empresário.

Segundo a decisão, Marçal preencheu e assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril de 2026, com o "devido deferimento pela presidência nacional da agremiação”.

Com isso, a filiação de Marçal passou a atender, provisoriamente, às exigências da legislação eleitoral para o registro da candidatura. A medida, porém, pode ser revertida em instâncias superiores, e o pedido de registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

Em nota, o PRTB afirmou ainda que o país ganhou “uma via verdadeira”, com “um candidato cristão, que acredita no empreendedorismo, que cuida do povo e enxerga as pessoas que são ignoradas pelo governo atual”.

Segundo o partido, Avalanche articulou internamente a entrada de Marçal para encabeçar a candidatura presidencial da legenda.

“A partir de amanhã, domingo (16), a chapa Brasil Próspero já pode fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet — e a expectativa, dentro do PRTB, é a de que a novidade domine as conversas do início da campanha. Se o restante do jogo será tão surpreendente quanto a abertura, só o tempo dirá”, afirmou o partido.

Ao g1, Marçal se limitou a dizer: “O Senhor proverá”.

TRE manteve condenação

Pablo Marçal (PRTB) no debate promovido pela revista Veja em São Paulo, em 2024. — Foto: Antonio Milena/Divulgação/Veja

Na ocasião, o TRE-SP manteve, por 4 votos a 3, a condenação de Marçal pelo chamado "campeonato de cortes" — estratégia de campanha em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais. A Corte também havia aplicado uma multa de R$ 420 mil ao então candidato.

Com a rejeição dos embargos, permanece válida a condenação que torna Marçal inelegível até 2032, com base na Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota, os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, que representam o PSB, afirmaram que a decisão do TRE-SP preserva a integridade do processo eleitoral ao reprimir condutas que podem comprometer o equilíbrio da disputa e influenciar indevidamente a vontade do eleitor.

De acordo com os advogados, o julgamento reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a observância das regras que regem o pleito, exigindo de todos os envolvidos padrões de correção, transparência e respeito às normas. O que é fundamental para assegurar a credibilidade das eleições e a legitimidade das escolhas democráticas.

O que foi investigado

O candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), durante pronunciamento após apuração do primeiro turno das eleições municipais, — Foto: FELIPE MARQUES/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Nos processos apresentados pelo PSB e pelo MP, a Justiça Eleitoral analisou a realização de um “concurso de cortes” — estratégia em que colaboradores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração e brindes.

Na ação proposta por Silvia Ferraro, além desse ponto, também foi apurado o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal. O anúncio direcionava usuários para o site oficial de campanha do então candidato.

Em primeira instância, Marçal havia sido condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. O pedido de condenação por compra de votos foi rejeitado.

Marçal pode concorrer até decisão do TSE

Segundo Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV, qualquer pessoa pode apresentar um pedido de registro de candidatura, mesmo que esteja em uma situação de inelegibilidade. A Justiça Eleitoral não faz um filtro prévio para impedir o protocolo.

Enquanto não houver uma decisão contrária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato pode fazer campanha, arrecadar recursos e participar do horário eleitoral, se já tiver começado.

Neisser explica que, até 2018, a legislação previa que o candidato poderia permanecer na disputa até o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. Naquele ano, porém, o TSE estabeleceu que, para fins eleitorais, a candidatura pode ser interrompida quando houver uma decisão do próprio tribunal determinando a inelegibilidade.

No caso de Marçal, adversários e o Ministério Público Eleitoral ainda podem contestar a candidatura. Ele terá prazo para apresentar defesa e, como se trata de uma eleição presidencial, o processo será analisado inicialmente pelo próprio TSE.

“Ele não tem como ter o registro dele deferido hoje. Ele vai pedir o registro. Adversários, o Ministério Público Eleitoral vão entrar com a impugnação. Ele vai apresentar defesa dele. Enquanto tudo isso acontece, ele é candidato, ele pode fazer campanha, pode arrecadar, pode gastar recursos, tem que constar em pesquisa.”

Neisser explica que, se o TSE decidir que Marçal não pode concorrer, ele terá de deixar a campanha, e o PRTB poderá substituí-lo.

O professor também explica por que Marçal já aparece como candidato no sistema DivulgaCand, do TSE. Segundo ele, o sistema permite que o candidato apareça enquanto não houver uma decisão contrária do colegiado do TSE: “A legislação permite que qualquer um que pediu o registro é candidato até ter uma decisão contrária do colegiado do TSE.”