Os pensionistas abrangidos pela nova Prova de Vida têm até esta terça-feira para cumprir a obrigação perante a Segurança Social. Quem deixar passar o prazo arrisca ver o pagamento da pensão suspenso a partir de novembro.
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Mas a regra ainda não abrange todos os portugueses reformados que vivem fora do País. Em 2026, a Prova de Vida aplica-se aos pensionistas do regime geral da Segurança Social com 66 anos e 9 meses ou mais e morada registada na Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido ou Suíça.
O procedimento pode ser realizado digitalmente, incluindo através de reconhecimento biométrico, mas existem também alternativas presenciais e documentais.
Quem tem de fazer a Prova de Vida?
A Prova de Vida é um procedimento destinado a confirmar que os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral da Segurança Social residentes no estrangeiro mantêm o direito ao pagamento da respetiva pensão.
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O sistema foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 40/2025 e posteriormente regulamentado pela Portaria n.º 274/2025/1. A regra geral determina que a prova seja realizada anualmente entre 1 de maio e 15 de setembro.
A aplicação está, contudo, a ser feita de forma faseada.
Em 2026, a Segurança Social indica que estão abrangidos os pensionistas com 66 anos e 9 meses ou mais residentes na Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça.
A partir de 2027, o sistema será alargado aos pensionistas residentes no estrangeiro de acordo com as regras gerais previstas na legislação.
O que acontece se não fizer até hoje?
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A consequência pode chegar alguns meses depois.
A Segurança Social esclarece que a não realização da Prova de Vida pode levar à suspensão do pagamento da pensão a partir de novembro de 2026. A suspensão mantém-se até que a situação seja regularizada.
Isso não significa, contudo, que o pensionista perca definitivamente os valores.
A legislação determina que a realização da Prova de Vida depois da suspensão permite retomar o pagamento, com efeitos reportados à data em que a suspensão começou. Ou seja, depois da validação são recuperados os montantes entretanto suspensos.
Há prazo até 15 de outubro? Só em algumas situações
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Existe uma exceção importante.
Um pensionista que tenha tentado realizar a Prova de Vida dentro do prazo, mas não tenha conseguido concluir corretamente o procedimento, pode ser informado pela Segurança Social da necessidade de fazer uma nova tentativa.
Nestes casos, a legislação permite concluir o processo até 15 de outubro.
Não se trata, portanto, de uma extensão geral do prazo para todos os pensionistas. Para quem ainda não iniciou o processo, a data a ter em conta continua a ser esta terça-feira, 15 de setembro.
Como fazer sem sair de casa?
Uma das possibilidades é realizar todo o procedimento digitalmente.
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A Segurança Social permite atualmente iniciar a Prova de Vida digital através de verificação biométrica, utilizando um computador ou smartphone com câmara. São necessários um documento de identificação válido — Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou passaporte — e condições que permitam captar corretamente a imagem facial.
O procedimento está disponível através do Portal e da aplicação da Segurança Social. A informação divulgada pelo Governo indica ainda que deixou de ser necessária autenticação prévia: o pensionista pode iniciar o processo indicando o NISS e a data de nascimento.
Além da via digital, a lei permite fazer a Prova de Vida presencialmente. No estrangeiro, pode ser realizada em embaixadas e serviços consulares; em Portugal, nos serviços de atendimento da Segurança Social, lojas do cidadão com atendimento da Segurança Social, municípios e juntas de freguesia.
Existe igualmente uma modalidade documental para situações previstas na legislação.
E se o pensionista não conseguir fazer sozinho?
A regulamentação prevê ainda os casos em que uma pessoa esteja impossibilitada de realizar autonomamente a Prova de Vida.
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Nessas situações, o procedimento pode ser efetuado através de representante legal, embora sejam necessários documentos adicionais que comprovem tanto a impossibilidade do pensionista como os poderes de representação.
Para os pensionistas abrangidos em 2026 que ainda não cumpriram a obrigação, contudo, o calendário chegou ao momento decisivo: o período normal termina esta terça-feira, 15 de setembro. Se nada for feito, a consequência prevista é a suspensão do pagamento da pensão a partir de novembro.