Moraes mantém domiciliar de Bolsonaro, mas proíbe visitas por 30 dias

Manoela Alcântara

Moraes manteve Flávio proibido de visitar Bolsonaro, suspendeu as demais visitas por 30 dias e vetou contatos políticos até as eleições

17/07/2026 20:11

, atualizado 17/07/2026 20:52

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ministro do STF Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em prisão domiciliar, apesar de concluir que ele descumpriu as regras do benefício ao divulgar uma carta com conteúdo político por meio do filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão foi assinada na noite desta sexta-feira (17/7). Moraes acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também apontou violação das restrições impostas ao ex-presidente, mas considerou que o episódio não era suficiente para determinar o retorno ao regime fechado. O documento foi obtido pelo colunista do Metrópoles Reinaldo Azevedo.

Como punição, o ministro suspendeu por 30 dias o direito de Bolsonaro receber visitas, com exceção de advogados, médicos e fisioterapeutas. Já Flávio continuará proibido de visitar o pai por 90 dias, o que o impede de vê-lo antes das eleições de outubro.

Moraes também proibiu visitas com finalidade político-eleitoral e vetou a divulgação de manifestos políticos, inclusive por terceiros, até o fim das eleições de 2026. As determinações do ministro são:

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  • suspensão do direito de receber visitas por 30 dias, com exceção de médicos, fisioterapeutas e advogados. Flávio Bolsonaro permanece proibido de visitar o pai por 90 dias;
  • proibição de visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de 2026;
  • proibição da divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.

“Ressalte-se que a estrita observância de todas as condições fixadas por lei e pelas decisões judiciais constitui pressuposto para a manutenção do regime de cumprimento atualmente deferido, de modo que eventual descumprimento poderá ensejar a imediata reavaliação do benefício concedido, com a adoção de medidas mais gravosas, inclusive a reversão da prisão domiciliar humanitária em regime fechado”, escreveu Moraes.

O ministro afirmou que as justificativas apresentadas pela defesa – de que Bolsonaro não sabia da divulgação da carta – são contraditórias.

Moraes destacou que Bolsonaro está submetido a restrições desde julho do ano passado e que, em decisão referendada pela Primeira Turma, o Supremo deixou claro que não seria admitida a utilização de “subterfúgios, com a instrumentalização de ‘material pré-fabricado’ por Jair Messias Bolsonaro”.

“Ficou expresso na decisão que tais procedimentos caracterizariam evidente burla à aplicação da medida cautelar e que não seria admitida a utilização de fraudes no descumprimento de ordem judicial”, escreveu. “Apesar disso, naquele momento, houve descumprimento da referida medida cautelar e, consequentemente, foi decretada a prisão domiciliar de Jair Messias Bolsonaro em 4/8/2025”, ponderou.

Na sequência, o ministro afirmou que as alegações da defesa sobre a divulgação da carta não afastam a “confissão” feita por Flávio ao divulgar o conteúdo. Moraes destacou o trecho em que o senador afirma que se tratava de “um recado muito importante que ele [Bolsonaro] quer dar a toda a nossa nação”.

“Patente, portanto, o desrespeito de Jair Messias Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitária. As consequências do descumprimento da medida cautelar devem ser analisadas a partir da gravidade da conduta e suas consequências”, escreveu.

“Patética”

Em um dos trechos da decisão de 18 páginas, Moraes rebateu um dos argumentos apresentados pela defesa de Bolsonaro, que alegava que a suspensão das visitas representaria uma situação de “incomunicabilidade”.

O ministro classificou a tese como “patética” e afirmou que a restrição é temporária, foi imposta em razão do descumprimento das medidas cautelares e não impede o ex-presidente de manter contato com advogados, médicos e fisioterapeutas. Segundo o magistrado, portanto, a medida não caracteriza isolamento do custodiado.

“O custodiado cumpre, desde 27/3/2026, sua pena privativa de liberdade em casa, convivendo diariamente com sua mulher, filha e enteada. Além disso, tem a presença diária em sua residência de agentes de segurança, em virtude de sua condição de ex-presidente da República, e de uma cozinheira”, rebateu Moraes.

O ministro também destacou que Bolsonaro recebeu 185 visitas desde o início da prisão domiciliar humanitária, em 27 de março, desconsideradas as visitas da esposa, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, da filha e da enteada.

Moraes acrescentou que a situação jurídica do ex-presidente é diferente da enfrentada por outras 705 mil pessoas presas em unidades prisionais, das quais 384 mil cumprem pena em regime fechado.

“Entretanto, os benefícios de sua prisão domiciliar humanitária não podem acarretar odiosos privilégios contrários à legislação e autorizar flagrante desobediência às decisões judiciais, inclusive por seus advogados”, completou o ministro.