Ministério Público diz que transparência nos doadores facilita deteção de crimes no financiamento partidário

O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) considera que reforçar a transparência sobre a identidade dos doadores dos partidos pode facilitar a deteção de crimes no financiamento partidário e contribui para a eficácia da sua ação nesta matéria.

A posição consta de três pareceres enviados pelo CSMP ao Parlamento, entre julho e agosto, a propósito dos projetos de lei do PS, Livre e BE para reverter a ocultação dos nomes dos financiadores dos partidos decidida pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) após um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

Segundo o órgão superior de gestão e disciplina do Ministério Público, “o reforço dos mecanismos de acesso e de escrutínio público sobre a proveniência dos donativos (…) é suscetível de facilitar a deteção de eventuais infrações ao regime de financiamento partidário, contribuindo indiretamente para a eficácia da ação do Ministério Público nesta matéria”.

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O Conselho Superior do Ministério Público frisa que a lei “prevê um regime sancionatório próprio para as infrações às regras de financiamento partidário e de campanhas eleitorais, cujo conhecimento, consoante a natureza contraordenacional ou criminal da infração” poderá levar à “atuação do Ministério Público”.

No entanto, o Conselho Superior do Ministério Público salienta, nos pareceres relativos às iniciativas do BE e do Livre, que a “identificação de um doador de um partido político é suscetível de revelar, direta ou indiretamente, as suas convicções ou preferências políticas”, um “dado enquadrável na categoria especial de dados pessoais a que se refere o artigo 9.º do RGPD” e que está, por isso, sujeita a um “regime de tratamento particularmente exigente”.

“Trata-se de uma opção de política legislativa – reverter, por via de lei, o sentido interpretativo fixado pela CADA – que, em si mesma, não caberá a este Conselho sindicar”, lê-se ainda.

No parecer relativo à iniciativa do PS, que pretende consagrar como de interesse público a origem dos donativos partidários, o Conselho Superior do Ministério Público considera que “a proposta patenteia ponderação com os princípios da proporcionalidade e da minimização de dados” ao ressalvar expressamente a “irrelevância, para efeitos de escrutínio público”, de dados pessoais como o número de identificação fiscal, de conta bancária ou a morada ou contactos dos doadores.

Aponta, porém, “alguma indeterminação” quanto aos dados a divulgar, defendendo que a proposta socialista deve identificar que a “divulgação abrange, pelo menos, a identidade do doador e o montante do donativo”.

Quanto ao diploma do Bloco, o Ministério Público considera que não fica claro se, com as alterações propostas, a lista de doadores fornecida à ECFP é tornada pública e salienta que a iniciativa não prevê “mecanismos de proporcionalidade que permitam distinguir, por exemplo, em função do montante dos donativos” que permitam um maior equilíbrio entre transparência e proteção de dados.

Defende também uma “melhor articulação entre a finalidade declarada de escrutínio jornalístico e académico e os fundamentos de tratamento de dados expressamente previstos na norma proposta”.

O Conselho Superior do Ministério Público não faz qualquer apreciação técnica específica em relação ao projeto do Livre, que propõe a publicação obrigatória da identidade de quem fizer donativos iguais ou superiores a 600 euros.