MPMG denuncia homem por feminicídio de jovem na Savassi, em BH

Minas Gerais

Acusado, de 45 anos, é suspeito de matar namorada, de 22, por asfixia e tentar simular suicídio; crime ocorreu em fevereiro

11/09/2026 20:45

, atualizado 11/09/2026 21:27

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a estudante de psicologia Giovanna Neves Santana Rocha, de 22

Belo Horizonte — O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou à Justiça, nessa quinta-feira (10/9), um homem de 45 anos pelo feminicídio da namorada, de 22, em um apartamento na Savassi, na região centro-sul de Belo Horizonte. O crime ocorreu em 9 de fevereiro deste ano.

Segundo a denúncia, o relacionamento entre os dois teria evoluído rapidamente e passado a ser marcado por comportamento controlador, violento e possessivo por parte do acusado. A promotoria afirma que ele teria isolado a vítima e passado a controlar aspectos de sua vida pessoal, financeira e afetiva.

Relembre o caso

Giovanna Neves Santana Rocha, de 22 anos, foi encontrada morta em 9 de fevereiro, no apartamento onde vivia com o namorado, na Savassi, em Belo Horizonte. Inicialmente, a cena do crime indicava um possível suicídio, com frascos de medicamentos espalhados pelo imóvel.

O laudo de necropsia, porém, apontou que a jovem morreu por asfixia mecânica por sufocação. A Polícia Civil passou a investigar a hipótese de que a cena tivesse sido montada para simular um suicídio, utilizando inclusive o histórico de depressão da estudante para sustentar a versão.

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O namorado, Adalton Martins Gomes, de 45 anos, foi preso temporariamente em 15 de maio, dentro do apartamento. Segundo a investigação, ele ainda permanecia no imóvel e teria impedido a entrada de familiares da vítima.

A polícia também apontou uma possível motivação patrimonial. Conforme a investigação, após a morte de Giovanna, o suspeito teria tentado oficializar uma união estável para assumir o controle do apartamento e de cerca de R$ 200 mil que estavam em uma conta da jovem.

Agora, o MPMG afirma que o crime foi cometido por motivo torpe, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O órgão também sustenta que o acusado agiu movido por interesse no patrimônio e sentimento de posse.