Está quase aí: o Governo deverá aprovar nos próximos dias as regras da Prestação Social Única (PSU), o novo apoio que vai agregar 13 prestações sociais, anunciou o Executivo, na segunda-feira, em comunicado.
"O Governo aprovará nos próximos dias o decreto-lei autorizado de criação da PSU que regulamenta as condições de acesso e o regime jurídico desta prestação", pode ler-se na nota divulgada.
O Executivo recorda que a PSU "agrega 13 prestações sociais, incluindo um conjunto significativo de apoios sociais destinados a quem tem menos recursos".
Revela também que, com esta nova prestação, "evitam-se sobreposições entre os regimes existentes, sem redução global nos direitos dos beneficiários".
"Famílias com insuficiência de rendimentos passam a poder beneficiar de uma única prestação, variável em função do número de membros do agregado familiar e dos rendimentos da família, em vez de uma multiplicidade de prestações. Isto reduz o risco de pessoas em situação de vulnerabilidade não acederem a apoios a que têm direito por mero desconhecimento", pode ler-se.
Mais: "Além da simplificação administrativa, da simplificação e harmonização das regras de acesso e do reforço do combate à fraude, a PSU resulta num investimento anual adicional de mais de 30 milhões de euros em proteção social com uma forte componente de incentivo ao trabalho".
O Governo lembra que foi já publicado em Diário da República o diploma legal que autoriza o Governo a criar a Prestação Social Única, PSU (Lei n.º 36/2026, de 27 de julho), que foi promulgado pelo Senhor Presidente da República, no dia 17 de julho, sem qualquer reserva ou reparo".

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A nova prestação social - denominada por Prestação Social Única (PSU) - vai agregar 13 apoios do subsistema de solidariedade, incluindo o Rendimento Social de Inserção.
Notícias ao Minuto com Lusa | 07:30 - 20/07/2026
Despedimento por justa causa não exclui acesso à Prestação Social Única
Os trabalhadores despedidos por justa causa não ficam impedidos de aceder à futura Prestação Social Única (PSU), segundo a legislação publicada em Diário da República, que obriga também à revisão do Complemento Solidário para Idosos.
A Lei n.º 36/2026, hoje publicada em Diário da República, não cria ainda a Prestação Social Única (PSU), limitando-se a conceder ao Governo autorização legislativa para aprovar, no prazo de 120 dias, o diploma que estabelecerá o respetivo regime jurídico.
A legislação publicada hoje define, entre outras normas, que um despedimento por justa causa não constitui, por si só, motivo de exclusão do acesso à PSU.
A lei determina expressamente que a ocorrência prévia de despedimento disciplinar "não determina um impedimento de acesso à PSU", ressalvando, contudo, que poderão ser definidas condições específicas para as diferentes componentes da prestação.
Outra novidade é a fixação de limites patrimoniais para o acesso ao apoio.
O futuro regime deverá estabelecer um teto de 60 Indexantes dos Apoios Sociais (IAS) -- cerca de 32.200 euros - para o património mobiliário e outro limite idêntico para os bens móveis sujeitos a registo pertencentes ao beneficiário e ao respetivo agregado familiar.
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