O Mês “Horribilis”

Há meses que entram para a história pelos acontecimentos que os marcam. Junho de 2026 ficará registado nos anais do Serviço Nacional de Saúde pela quantidade e qualidade de legislação publicada em poucos dias. Esta torrente normativa não foi uma reforma, não foi uma visão disruptiva, ou sequer um vislumbre. Foi um pacote burocrático, ou talvez mais rigorosamente, um exercício de fé na convicção de ser possível reorganizar o SNS a partir de um gabinete, desde que haja disponibilidade e engenho, e se publiquem portarias em número suficiente. Uma verdadeira “incontinência legislativa”, se me permitem!

O actual elenco governativo já ensaiara uma “opera bufa” em 2024 quando recorreu aos serviços de pretensos áugures, dos que habitualmente se arrastam nos corredores do poder com um pé na “coisa pública” e a fé no porvir, sempre disponíveis para ajudar desde que uma mão lave a outra e a coisa lhes role a favor. São modos operandi históricos, repetidos vezes infindas, muitas vezes, como foi o caso, revestidos de uma comicidade burlesca para que ninguém os tome por sérios. Para os habitantes destes ecossistemas mal os interesses se alinham e auguram favores, logo rasgam as vestes em defesa da “coisa pública” – e aqui “coisa” na sua prosaica materialidade. E, no caso em apreço, fruto do apego ao erário, em discretos enlaces de conveniência, deram à luz desejado rebento que batizaram de PES. Porém, hélas, um nascituro que, infelizmente e para desespero dos progenitores, outro vigor não teve que o de um “nado-morto”. E digo nado porque nasceu, e morto porque foi o que se viu.

Os progenitores incapazes de reconhecer as evidentes malformações, de imediato procuraram nutriz que lhe desse peito e acrescentasse credibilidade. E na procura do valoroso selo não tiveram de esforçar muito porque nestas coisas bidirecionais da mama e, independentemente da voluptuosidade do órgão, há sempre disponíveis desde que no retorno o palco esteja garantido.

Porém, a “coisa” tinha tudo para correr mal, e como “opera bufa” que era, tinha de terminar em apoteose, num “grand finale”. Foi o que viria a acontecer quando uns reclamaram da “secura do peito” e outros a dar nota que o rebento sempre fora um “nado-morto”.

O espetáculo poderia ter sido divertido, não fora perturbar diretamente a vida das pessoas. Enfim, teve pelo menos a virtude de definir a qualidade cénica da trupe – excelente para o género, diga-se de passagem!

Passado o ímpeto inicial, conhecido também por expressão mais vernácula, os meses sucederam-se com tímidos arremessos legislativos e a latente dificuldade de piorar o que o que mal já estava. E se a normalidade decorria rendida a um “pior não fica”, alguém entediado de escassa legislação, logo decidiu colar o junho de 2026 a este novo fenómeno de “incontinência legislativa”.

Tudo começou com a Portaria n.º 274/2026/1, de 25 de junho, que aprovou o novo enquadramento de preços do SNS e reviu a tabela dos meios complementares de diagnóstico. Seguiu-se a Portaria n.º 281/2026/1, de 29 de junho, que se propunha regular a produção adicional e externalizada. E, por último, no mesmo dia, num frenesim legislativo sem igual, publicou-se ainda o Despacho n.º 8134-A/2026 que definia a remuneração da atividade nas áreas de Neurorradiologia, Radiologia e Cardiologia de Intervenção.

Qualquer destes diplomas teria merecido meses de discussão técnica. Afinal, regulam áreas diferenciadas, onde pequenos detalhes têm sempre grandes consequências. Mas isso pressupunha um procedimento quiçá revolucionário: ouvir quem trabalha no terreno e lida diariamente com doentes. Felizmente, evitava-se o incómodo.

Para quê escutar neurorradiologistas arengar sobre neurorradiologia? Ou cardiologistas sobre cardiologia? Ou ainda radiologistas sobre as suas técnicas? Estes personagens têm o irritante defeito de conhecer a realidade, de insistentemente introduzirem complexidade no que se deseja simples, de levantar problemas que ninguém entende, de fazerem perguntas difíceis e, pasme o leitor, são capazes de descobrir erros antes da publicação dos diplomas. Ah pois é, corre-se sempre esse risco!

Ouvir a opinião de quem executa, para além da culpa identificada, encerra ainda o incómodo insuportável de se recolherem opiniões discordantes, por vezes antagónicas, o que, sempre que acontece, desmoraliza o legislador imbuído de boa vontade e impede que seja avaliado pelo número de citações em Diário da República.

Se não apreciam discussões acesas, para quê ouvi-los? Para quê alimentá-las? Francamente!

É muito mais eficiente e cómodo publicar primeiro e corrigir depois. Aliás, há ainda outra vantagem. Publicar em época de férias, com um Mundial de Futebol pelo meio e uma agenda política fértil em distrações, aumenta-se significativamente a probabilidade da “incontinência legislativa” passar despercebida. E, se não passar, agosto está à porta e logo depois chega o Natal!

A “incontinência legislativa” é, aliás, uma entidade clínica pouco estudada. Manifesta-se por uma necessidade irreprimível de publicar diplomas, independentemente da sua maturação ou utilidade. Os primeiros sintomas costumam surgir nos gabinetes ministeriais sob a forma de despachos ocasionais. Não tratada atempadamente, evolui para surtos agudos de portarias sucessivas, frequentemente acompanhados de anexos, retificações e notas explicativas. Os casos mais graves exigem já esclarecimentos públicos e promessas de futura correção. O tratamento permanece desconhecido, embora alguns investigadores defendam que ouvir quem percebe da matéria possa, de alguma forma, retardar a progressão da doença.

Porém, instalada a doença, se apanhados em falso, pode-se sempre argumentar que houve engano, o que raramente desabona e cumpre sempre o fim a que se destina. Em alternativa podem ainda dizer que o que escreveram não significa o que lá está, mas antes o que não tendo sido escrito, seria o que lá deveria estar! Perceberam? Eu não, mas também tenho dificuldade em deslindar as explicações que me são dadas.

Assistimos, afinal, ao nascimento de um novo paradigma legislativo. O procedimento é simples, legisla-se primeiro, consulta-se depois. Os especialistas deixam de participar na elaboração dos diplomas para assumirem a função, bem mais modesta, de revisores de legislação já publicada. Se os erros forem poucos, corrigem-se, se forem muitos, esclarece-se que o diploma não deve ser lido segundo o que diz, mas em consonância com o que o legislador gostaria de ter escrito. Chama-se a isto – consulta pública em diferido.

A confirmação empírica deste novo paradigma não tardou. A propósito da Portaria n.º 281/2026/1, a própria Ministra da Saúde veio reconhecer publicamente que havia sido induzida em erro e que o diploma seria corrigido. É uma curiosa inversão metodológica, o escrutínio técnico deixa de preceder a publicação para lhe suceder. O Diário da República deixa, assim, de representar o culminar do processo legislativo para se transformar numa espécie de versão beta da legislação nacional, onde os destinatários das normas acumulam, sem remuneração acrescida, as funções de leitores, intérpretes e revisores.

Mas a inovação hermenêutica não se ficou pela tutela. O Diretor Executivo do SNS resolveu acrescentar um novo capítulo à teoria da interpretação dos diplomas. Perante a contestação generalizada suscitada pela Portaria n.º 281/2026/1, explicou que aquilo que nela se encontrava escrito deveria ser entendido não como um conjunto de normas, mas como um enunciado de intenções, cuja concretização dependeria da evolução dos acontecimentos. É uma formulação intelectualmente estimulante. Pela primeira vez, um diploma regulamentar aproxima-se mais de um manifesto programático do que de um ato normativo.

Seria, contudo, injusto não reconhecer engenho à solução encontrada. Durante décadas acreditou-se que a redução dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos exigiria mais capacidade instalada, mais profissionais, melhor organização dos circuitos assistenciais, investimento em tecnologia ou incentivos adequados à produção. Tudo conceções antigas, pesadas e dispendiosas. A Portaria n.º 281/2026/1 veio demonstrar que existia um caminho muito mais elegante. Basta redefinir o problema, ou mais precisamente, retirar algumas doenças do universo dos TMRG.

A simplicidade da solução quase envergonha. Durante anos imaginámos que reduzir listas de espera implicava tratar mais doentes. Afinal, bastava reduzir a lista. É um daqueles momentos de genuína criatividade administrativa em que a estatística deixa de descrever a realidade para passar a corrigi-la.

Se uma doença deixa de integrar os indicadores, deixa simultaneamente de degradar os indicadores. Os doentes continuam onde sempre estiveram, apenas deixam de perturbar as métricas. É uma notável demonstração de alquimia burocrática, não se altera a realidade, altera-se a forma de a contabilizar.

Confesso a minha admiração. Décadas de investigação em epidemiologia, economia da saúde e gestão hospitalar procuraram incessantemente formas de melhorar o desempenho dos sistemas de saúde. Afinal, a solução estava escondida num anexo de uma portaria. É difícil não reconhecer nesta produção adicional uma pequena obra-prima de criatividade regulamentar.

No fundo, todo este pacote legislativo acabou por revelar algo mais profundo do que a mera publicação de três diplomas. Revelou uma determinada cultura de governação e a convicção que matérias altamente técnicas podem ser reguladas sem ouvir sociedades científicas, Ordens profissionais ou os especialistas que diariamente executam aquilo que a legislação pretende regular.

Depois, quando a realidade resiste à teoria, segue-se o ritual já conhecido. Alguém terá induzido a tutela em erro, haverá correções, publicar-se-á uma retificação, emitir-se-á um esclarecimento, até talvez uma nova portaria. O erro nunca pertence ao método, pertence sempre às circunstâncias e à probabilidade de ser identificado.

Permanece, contudo, uma interrogação que ninguém parece disposto a responder. Quem redigiu os diplomas? Quem os validou? Quem concluiu que dispensavam o contributo dos profissionais das áreas em causa? E como foi possível que documentos com consequências tão profundas chegassem ao Diário da República sem que ninguém identificasse os erros que os destinatários descobriram em poucas horas?

Talvez esta seja, afinal, a verdadeira inovação de junho de 2026. A consulta técnica deixou de anteceder a legislação para lhe suceder. Os especialistas deixaram de participar na elaboração das normas para assumirem a função, de revisores de legislação já publicada. O Diário da República converteu-se, assim, no rascunho do diploma definitivo.

Junho de 2026 ficará, pois, como o verdadeiro “Mês Horribilis”. Não só pela qualidade sistemática dos diplomas publicados, mas pela extraordinária facilidade com que se julgou possível regular sem saber bem o quê ou o como.

Infelizmente, há ocasiões em que a realidade se encarrega de tornar a sátira a única forma possível de descrição.