O preço do carbono dos outros

Foi uma semana europeia de adiamentos. A Comissão confirmou na quarta-feira que a proposta de revisão do comércio europeu de licenças de emissão, esperada para 15 de julho, desliza para dia 17. A presidência irlandesa do Conselho, iniciada a 1 de julho, aponta dezembro como horizonte para um acordo entre os Vinte e Sete. E, quase sem registo mediático, os Estados-Membros deixaram por votar, na semana passada, as regras que definem que preços de carbono pagos em países terceiros podem os importadores deduzir ao Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, o CBAM. O detalhe parece contabilístico. Não é. Desde 1 de janeiro que o regime definitivo do CBAM acumula obrigações sobre as importações de aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogénio e eletricidade, com o primeiro acerto financeiro previsto para 2027. Sem regras de dedução publicadas, nenhum importador consegue calcular hoje o custo real daquilo que contrata para amanhã.

Uma diferença de setenta e cinco euros

Na mesma segunda-feira em que a licença europeia rondava os oitenta euros, o Vietname estreou a sua bolsa doméstica de carbono com a tonelada a 5,20 dólares. Entre Hanói e Roterdão vai uma diferença de mais de setenta euros por tonelada, e é exatamente sobre essa diferença que o CBAM foi construído: o importador paga na fronteira o intervalo entre o que pagou na origem e o que pagaria na Europa. Tudo depende, porém, de saber o que conta como preço efetivamente pago. Vale um imposto doméstico nominal que na prática devolve isenções? Vale um mercado piloto com liquidez simbólica? Se a dedução for generosa, cria-se o incentivo perverso de fabricar preços de fachada, suficientes para descontar em Bruxelas e inócuos para descarbonizar em casa. Se for estrita, multiplicam-se os atritos comerciais e as acusações de unilateralismo junto da Organização Mundial do Comércio. O voto adiado é, por isso, uma das decisões mais geopolíticas que a Europa tem em mãos, disfarçada de regulamento de execução.

O teto de dez por cento

O segundo andar do problema é o dos créditos de carbono. A consulta que a Comissão encerrou a 10 de junho desenhou um limite claro: créditos do Artigo 6.º do Acordo de Paris poderão ser reconhecidos no CBAM até um teto de dez por cento, com valor zero acima desse limiar e efeito retroativo a 1 de janeiro. A prudência compreende-se, a integridade do sinal de preço europeu não pode ser diluída por créditos de qualidade duvidosa. Mas o instrumento que deveria dar conteúdo a essa exigência ainda está em obras. A 30 de junho expirou o prazo para os projetos herdados do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo de Quioto transitarem para o novo mecanismo de crédito do Acordo de Paris, e a esmagadora maioria ficou pelo caminho. O registo do Artigo 6.4 continua em versão preliminar, a discutir regras de primeira transferência e de reporte em tempo real. A Europa exige, com razão, integridade; o mundo ainda está a construir o contador que a mede. Este desfasamento temporal é o verdadeiro risco sistémico da fronteira climática: regras retroativas assentes em infraestruturas inexistentes produzem litígio, não descarbonização.

O Sul global não espera

Os países terceiros perceberam a aritmética elementar do mecanismo: mais vale cobrar o carbono em casa do que pagá-lo na fronteira dos outros. O piloto vietnamita é o exemplo mais recente, mas não é caso isolado. A Índia prepara um programa de 528 milhões de dólares para tecnologias de aço verde enquanto desenha o seu mercado doméstico. O Brasil combina a construção do mercado regulado com projetos jurisdicionais de floresta à escala de milhões de créditos anuais, apoiados pela banca pública. O Gana está prestes a emitir os primeiros créditos do seu programa florestal jurisdicional. A Tanzânia discute no parlamento se os acordos internacionais de carbono hipotecam a soberania sobre os recursos naturais, e o governo responde que são precisamente o contrário, receita nova sob controlo nacional. Cada um destes movimentos é, em parte, uma resposta ao CBAM e à perspetiva da sua extensão, já em processo legislativo, a cerca de 180 produtos a jusante intensivos em aço e alumínio a partir de 2028. A fronteira climática europeia está a exportar preços de carbono, como se pretendia. Mas exporta também a disputa sobre quem certifica, quem mede e quem fica com a receita, e essa disputa reorganizará as cadeias de abastecimento globais tão profundamente como qualquer pauta aduaneira.

Portugal entre o espelho e a ponte

Para Portugal, a questão tem dois rostos. O primeiro é doméstico e imediato: as empresas portuguesas que importam aço, alumínio, cimento ou adubos, e os portos e operadores logísticos que as servem, precisam de regras de dedução claras para fechar contratos de 2027 sem risco retroativo. Cada semana de adiamento em Bruxelas é prémio de incerteza embutido nos preços cá dentro. O segundo rosto é estratégico, e é aí que Portugal pode valer mais do que o seu peso: poucos Estados-Membros têm tanto a ganhar com uma dedução bem desenhada como o país que faz ponte com o espaço lusófono. Se os sistemas de preço e de medição do Brasil, e o amanhã dos países africanos de língua portuguesa, forem construídos de forma reconhecível pela União, com capacitação técnica, monitorização credível e registos interoperáveis, o CBAM deixa de ser uma barreira e converte-se numa agenda partilhada de descarbonização. Essa diplomacia técnica, paciente e pouco fotogénica, é exportação portuguesa de alto valor acrescentado.

A arquitetura regulatória da fronteira precisa de três coisas, e nenhuma delas é nova. Regras de dedução publicadas sem mais adiamentos, para devolver capacidade de cálculo a quem importa. Critérios de integridade previsíveis e verificáveis, para que o teto de dez por cento seja porta exigente e não parede cega. E diplomacia técnica com os países produtores, para que o preço do carbono se multiplique na origem em vez de se litigar na fronteira. O resto é aritmética. Reconhecer com rigor o preço do carbono dos outros é a maneira mais inteligente de defender o preço do nosso.