Pagamento de cinco mil euros em dinheiro no monte de Luís Neves pode dar direito a multa

Entregas faseadas e em numerário ultrapassam limite legal definido pela Lei Geral Tributária. Contraordenação pode ir até aos 4.500 euros

Os cinco mil euros pagos em numerário ao empreiteiro João Carvalho pelos trabalhos realizados no monte da família de Luís Neves, em Odemira, podem configurar uma contraordenação tributária. A Lei Geral Tributária proíbe pagamentos em dinheiro de valor igual ou superior a três mil euros, mesmo quando o montante é entregue de forma faseada.

Na conferência de imprensa onde deu explicações sobre os vários casos que estão a pressionar a sua continuidade à frente do Ministério da Administração Interna, o governante admitiu que a sua família pagou em numerário e faseadamente cinco mil euros a João Carvalho, o empreiteiro seu amigo, para “mão de obra” no monte que adquiriu em Odemira.

Questionado pelos jornalistas à cerca do valor e do período em que ocorreram esses pagamentos em numerário, Luís Neves disse que se trataram de cinco mil euros para “mão de obra” e que foram pagos “nos 10 ou 12 fins de semana em que a pessoa e a família esteve no monte”.

“Foi a minha mulher. Paulatinamente aos fins de semana, foi entregue algumas verbas em dinheiro”, esclareceu ainda, sublinhando que ambos partilham o património por terem casado em regime de comunhão de bens.

Tomando as palavras do ministro à letra, isto significa que a mulher de Luís Neves entregou, no espaço de várias semanas, os cinco mil euros em dinheiro a João Carvalho, o proprietário da Construbarcelos. O que, segundo Tiago Caiado Guerreiro, fiscalista, “constitui uma infração à Lei Geral Tributária”, que “define um teto máximo de três mil euros para este tipo de pagamento em numerário”.

De facto, o artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária proíbe pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros. A regra aplica-se às pessoas singulares residentes em Portugal e abrange tanto quem entrega como quem recebe o dinheiro.

A lei impede ainda que esse limite seja contornado através do fracionamento do pagamento, explica o fiscalista, acrescentando que todos os montantes associados à mesma prestação de serviços “têm de ser considerados de forma agregada”. “Se isto não acontecesse, seria permitido a alguém fazer pagamentos faseados de, por exemplo, 2.999 euros em dinheiro várias vezes e chegarmos a um momento em que um serviço de um milhão de euros foi pago todo em numerário”.

Assim, caso os cinco mil euros tenham correspondido, como admitiu o ministro, à mesma prestação de serviços de mão de obra, a sua divisão por 10 ou 12 fins de semana não afasta a proibição legal, podendo a situação configurar uma contraordenação tributária. E, neste, caso podemos estar a falar de uma “contraordenação que começa nos 180 euros e pode ir até aos 4.500 euros”, explica Caiado Guerreiro.

O Regime Geral das Infrações Tributárias determina que sejam ponderadas, entre outros fatores, a gravidade do facto, a culpa do agente, a sua situação económica e o eventual benefício económico retirado da infração. “É dinâmico e algo discricionário”, afirma o fiscalista, sublinhando que os titulares de cargos políticos “têm de dar o exemplo no cumprimento das normas”.

O pagamento destes valores já tinham sido corroborados por Neves numa entrevista à CNN Portugal antes da conferência desta quarta-feira. Nessa altura, o ministro da Administração Interna referiu que “são cinco mil euros que fui dando (ao empreiteiro) aos fins de semana para pequenas despesas e fundo de maneio”.  “As obras são três paredes e uma casa de banho, com sete metros quadrados, um alpendre e um tanque”, explicou.

Certo é que os pagamentos admitidos por Luís Neves podem configurar uma contraordenação tributária, sendo que a eventual responsabilidade do ministro, da mulher e de quem recebeu o dinheiro dependerá da participação concreta de cada um na transação, “não decorrendo automaticamente do regime de comunhão de bens do casal”, explica ainda Tiago Caiado Guerreiro.

  A CNN Portugal questionou o Ministério da Administração Interna sobre este assunto, mas, até ao momento, ainda não obteve resposta