PGR defende arquivar denúncia de Vorcaro sobre ameaças de policiais

Homem de meia-idade, cabelos grisalhos e óculos, veste toga preta, camisa branca e gravata azul clara, sentado em cadeira de couro marrom. Ele está atrás de uma bancada de madeira, com um microfone preto à frente. O fundo é uma parede de mármore bege com detalhes em arco
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, no STF  (Victor Piemonte/STF)

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o STF arquive o processo da denúncia do banqueiro Daniel Vorcaro de que recebeu ameaças de policiais federais.

O relato foi apresentado na semana passada por Vorcaro em depoimento a um juiz auxiliar do gabinete do ministro André Mendonça. O magistrado, então, pediu parecer da PGR.

Como o Radar mostrou, o banqueiro afirmou que houve até mesmo a ameaça de jogá-lo do avião que o transferiu para Brasília, em março.

Vorcaro também declarou que tem “muito a contribuir”, mas que “ninguém” estaria disposto a ouvi-lo.

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Para Gonet, contudo, “o declarante não noticiou fato concreto ou juridicamente delimitado capaz de impulsionar providências investigativas próprias, tampouco conferiu o mínimo elemento de verossimilhança às assertivas ali formuladas”.

O procurador-geral também afirmou que a rejeição da proposta de delação de Vorcaro foi “desdobramento natural e ordinário do sistema persecutório” e defendeu a avaliação da PF de que não haveria informações novas.

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“O indeferimento formalizado pela autoridade policial em ato fundamentado respaldou-se justamente na ausência de acréscimo informativo de natureza inédita, conclusão reiterada por esta Procuradoria-Geral da República que, ao examinar o acervo ofertado, igualmente recusou o pacto ante a manifesta debilidade de seu conteúdo”, disse.

Gonet considerou que, mesmo com o depoimento ao STF, Vorcaro não conseguiu demonstrar que teria novos elementos que justificassem um acordo.

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“Ao pleitear a realização do ato presencial perante o Relator sem colacionar dados probatórios aptos a reconfigurar o panorama pré-processual ou demonstrar o descabimento da recusa institucional, o peticionante não logrou alterar a premissa fática que culminou na negativa anterior, não se vislumbrando qualquer sinalização de potencialidade probatória ou vício de vontade a justificar a renovação da proposta negociada”, avaliou.

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