Portugal passa hoje a reconhecer oficialmente o estatuto dos apátridas: veja quem pode pedir e que direitos estão previstos

Portugal passa esta terça-feira a dispor de um procedimento legalmente definido para reconhecer oficialmente o estatuto de apátrida, isto é, de pessoas que não são consideradas nacionais por qualquer Estado.

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A Lei n.º 47/2026, publicada em ‘Diário da República’ a 17 de agosto, entra em vigor esta terça-feira, 1 de setembro, e vem finalmente regulamentar um estatuto que existia desde 2023, mas que não tinha ainda um procedimento plenamente definido para ser aplicado.

A competência para conduzir estes processos cabe à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

O diploma resultou de um processo parlamentar iniciado em janeiro e que contou com amplo apoio. O texto final foi aprovado em julho, promulgado em agosto e teve votos favoráveis do PSD, PS, Livre, Iniciativa Liberal e restantes bancadas da esquerda. O CDS absteve-se e o Chega votou contra.

Quem é considerado apátrida?

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A lei considera apátrida toda a pessoa que não seja reconhecida como nacional por qualquer Estado, de acordo com a respetiva legislação ou com a aplicação da lei.

O pedido pode ser apresentado pelo próprio interessado ou pelo seu representante legal e pode ser feito por escrito ou oralmente, na sede ou numa delegação da AIMA.

O procedimento pode ainda ser iniciado oficiosamente, mediante proposta do conselho diretivo da AIMA ou por iniciativa do membro do Governo responsável pela área das migrações.

Durante a análise, a AIMA terá de avaliar os países com os quais o requerente tenha uma ligação relevante, como o país de nascimento, o de residência habitual ou o país de nacionalidade dos ascendentes.

Residência provisória enquanto espera pela decisão

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Uma das mudanças mais importantes é a atribuição de direitos enquanto o processo está pendente.

A abertura do procedimento confere ao requerente uma autorização de residência provisória válida por seis meses, renovável por períodos iguais até existir uma decisão final.

O requerente passa ainda a ter direito a interpretação gratuita, informação e apoio jurídico, acesso à saúde, educação, emprego, formação profissional e exercício de atividade profissional subordinada ou independente.

A lei prevê também acesso à representação portuguesa do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.

Processos gratuitos e com caráter urgente

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Os procedimentos de reconhecimento do estatuto de apátrida são gratuitos e têm caráter urgente, tanto na fase administrativa como numa eventual fase judicial.

A AIMA não poderá cobrar taxas ou emolumentos relacionados com o processo.

O prazo normal para apreciação é de seis meses, embora possa ser prolongado até nove meses em situações de especial complexidade.

Depois de concluídas as diligências, a AIMA elabora um relatório com uma proposta de decisão. O requerente é informado do sentido provável dessa decisão e dispõe de 10 dias para se pronunciar.

A decisão final cabe ao membro do Governo responsável pela área das migrações, embora esta competência possa ser delegada no conselho diretivo da AIMA.

E se o pedido for recusado?

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Uma decisão negativa pode ser contestada nos tribunais administrativos no prazo de 15 dias.

Essa impugnação tem efeito suspensivo, o que significa que a decisão não produz efeitos definitivos enquanto o tribunal não se pronunciar.

Durante esse período, o requerente mantém direito a proteção jurídica.

Estatuto dá residência por dois anos

Quando o estatuto de apátrida é reconhecido, a pessoa passa a ter direito a uma autorização de residência temporária válida por dois anos, renovável por períodos iguais.

É também emitido um título de viagem para apátridas.

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Além disso, os titulares do estatuto passam, em regra, a beneficiar dos direitos e ficam sujeitos aos deveres dos cidadãos portugueses, com exceção dos direitos políticos, de determinadas funções públicas e de outros direitos expressamente reservados pela Constituição e pela lei aos cidadãos nacionais.

Beneficiam ainda de proteção diplomática e consular portuguesa.

Processos por permanência ilegal ficam suspensos

A nova lei contém também uma regra relevante para quem esteja em situação irregular.

A abertura do procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida suspende processos administrativos ou criminais relacionados com entrada ou permanência ilegal em Portugal, incluindo os que envolvam familiares que acompanhem o requerente.

Se o estatuto for reconhecido, esses processos são arquivados.

Regras especiais para menores

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Nos casos que envolvam crianças e jovens, a lei prevê garantias reforçadas.

Os menores têm direito a ser acompanhados pelos progenitores ou representantes legais e, quando tenham capacidade para expressar a sua opinião, devem ser ouvidos sobre os elementos relevantes para a decisão.

Estas garantias aplicam-se também, com as necessárias adaptações, a outros requerentes considerados especialmente vulneráveis.

Estatuto termina se surgir uma nacionalidade

O estatuto de apátrida cessa quando a pessoa adquire nacionalidade portuguesa, outra nacionalidade ou passa a beneficiar de um estatuto equivalente concedido por outro país.

Pode também ser revogado se ficar demonstrado que o titular omitiu ou deturpou factos relevantes ou utilizou documentos falsos para obter o reconhecimento.

Com a entrada em vigor da nova lei, Portugal passa assim de um estatuto existente apenas no plano legal para um sistema com regras concretas sobre quem pode pedir reconhecimento, como é feita a análise e que direitos são garantidos durante e depois do processo.