Portugal passa esta terça-feira a dispor de um procedimento legalmente definido para reconhecer oficialmente o estatuto de apátrida, isto é, de pessoas que não são consideradas nacionais por qualquer Estado.
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A Lei n.º 47/2026, publicada em ‘Diário da República’ a 17 de agosto, entra em vigor esta terça-feira, 1 de setembro, e vem finalmente regulamentar um estatuto que existia desde 2023, mas que não tinha ainda um procedimento plenamente definido para ser aplicado.
A competência para conduzir estes processos cabe à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
O diploma resultou de um processo parlamentar iniciado em janeiro e que contou com amplo apoio. O texto final foi aprovado em julho, promulgado em agosto e teve votos favoráveis do PSD, PS, Livre, Iniciativa Liberal e restantes bancadas da esquerda. O CDS absteve-se e o Chega votou contra.
Quem é considerado apátrida?
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A lei considera apátrida toda a pessoa que não seja reconhecida como nacional por qualquer Estado, de acordo com a respetiva legislação ou com a aplicação da lei.
O pedido pode ser apresentado pelo próprio interessado ou pelo seu representante legal e pode ser feito por escrito ou oralmente, na sede ou numa delegação da AIMA.
O procedimento pode ainda ser iniciado oficiosamente, mediante proposta do conselho diretivo da AIMA ou por iniciativa do membro do Governo responsável pela área das migrações.
Durante a análise, a AIMA terá de avaliar os países com os quais o requerente tenha uma ligação relevante, como o país de nascimento, o de residência habitual ou o país de nacionalidade dos ascendentes.
Residência provisória enquanto espera pela decisão
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Uma das mudanças mais importantes é a atribuição de direitos enquanto o processo está pendente.
A abertura do procedimento confere ao requerente uma autorização de residência provisória válida por seis meses, renovável por períodos iguais até existir uma decisão final.
O requerente passa ainda a ter direito a interpretação gratuita, informação e apoio jurídico, acesso à saúde, educação, emprego, formação profissional e exercício de atividade profissional subordinada ou independente.
A lei prevê também acesso à representação portuguesa do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.
Processos gratuitos e com caráter urgente
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Os procedimentos de reconhecimento do estatuto de apátrida são gratuitos e têm caráter urgente, tanto na fase administrativa como numa eventual fase judicial.
A AIMA não poderá cobrar taxas ou emolumentos relacionados com o processo.
O prazo normal para apreciação é de seis meses, embora possa ser prolongado até nove meses em situações de especial complexidade.
Depois de concluídas as diligências, a AIMA elabora um relatório com uma proposta de decisão. O requerente é informado do sentido provável dessa decisão e dispõe de 10 dias para se pronunciar.
A decisão final cabe ao membro do Governo responsável pela área das migrações, embora esta competência possa ser delegada no conselho diretivo da AIMA.
E se o pedido for recusado?
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Uma decisão negativa pode ser contestada nos tribunais administrativos no prazo de 15 dias.
Essa impugnação tem efeito suspensivo, o que significa que a decisão não produz efeitos definitivos enquanto o tribunal não se pronunciar.
Durante esse período, o requerente mantém direito a proteção jurídica.
Estatuto dá residência por dois anos
Quando o estatuto de apátrida é reconhecido, a pessoa passa a ter direito a uma autorização de residência temporária válida por dois anos, renovável por períodos iguais.
É também emitido um título de viagem para apátridas.
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Além disso, os titulares do estatuto passam, em regra, a beneficiar dos direitos e ficam sujeitos aos deveres dos cidadãos portugueses, com exceção dos direitos políticos, de determinadas funções públicas e de outros direitos expressamente reservados pela Constituição e pela lei aos cidadãos nacionais.
Beneficiam ainda de proteção diplomática e consular portuguesa.
Processos por permanência ilegal ficam suspensos
A nova lei contém também uma regra relevante para quem esteja em situação irregular.
A abertura do procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida suspende processos administrativos ou criminais relacionados com entrada ou permanência ilegal em Portugal, incluindo os que envolvam familiares que acompanhem o requerente.
Se o estatuto for reconhecido, esses processos são arquivados.
Regras especiais para menores
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Nos casos que envolvam crianças e jovens, a lei prevê garantias reforçadas.
Os menores têm direito a ser acompanhados pelos progenitores ou representantes legais e, quando tenham capacidade para expressar a sua opinião, devem ser ouvidos sobre os elementos relevantes para a decisão.
Estas garantias aplicam-se também, com as necessárias adaptações, a outros requerentes considerados especialmente vulneráveis.
Estatuto termina se surgir uma nacionalidade
O estatuto de apátrida cessa quando a pessoa adquire nacionalidade portuguesa, outra nacionalidade ou passa a beneficiar de um estatuto equivalente concedido por outro país.
Pode também ser revogado se ficar demonstrado que o titular omitiu ou deturpou factos relevantes ou utilizou documentos falsos para obter o reconhecimento.
Com a entrada em vigor da nova lei, Portugal passa assim de um estatuto existente apenas no plano legal para um sistema com regras concretas sobre quem pode pedir reconhecimento, como é feita a análise e que direitos são garantidos durante e depois do processo.