Posso deixar o carro parado várias semanas na rua?

Deixar o carro estacionado na rua durante várias semanas não é proibido, mas existe um limite a que tem de ter atenção.

Vai de férias ou simplesmente não precisa de utilizar o carro durante algumas semanas e pensa deixá-lo estacionado na rua? Em determinadas circunstâncias pode fazê-lo, mas não indefinidamente. O Código da Estrada (CE) estabelece um prazo a partir do qual o estacionamento passa a ser considerado abusivo.

De acordo com o artigo 163.º do CE, é considerado estacionamento indevido ou abusivo o de um veículo que permaneça “30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa”.

Há ainda um pormenor importante. A lei determina que o prazo de 30 dias não é interrompido quando o veículo é apenas deslocado de um lugar de estacionamento para outro. Ou seja, mudar o carro apenas alguns metros na mesma zona de estacionamento e passá-lo para outro lugar não reinicia necessariamente a contagem.

Carros estacionados
© Anne Nygard / Unsplash Não é precisa muita atenção para encontrar nas cidades portuguesas veículos em situação de estacionamento indevido/abusivo.

Como sabem há quanto tempo o carro está parado?

O CE não estabelece um sistema nacional de controlo que registe diariamente todos os carros estacionados. A fiscalização verifica cada situação e pode recorrer a elementos como registos e fotografias para comprovar que o veículo permanece estacionado.

Por isso, um carro estar habitualmente estacionado na mesma rua não significa, por si só, que esteja há 30 dias parado. Um morador pode utilizar o automóvel regularmente e voltar a estacioná-lo no mesmo local.

E se o estacionamento for pago?

Os 30 dias não são um prazo geral aplicável a todos os locais. O CE estabelece regras diferentes para zonas onde o estacionamento está condicionado ao pagamento de uma taxa ou limitado a determinado período de tempo.

Por exemplo, numa zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, o estacionamento pode ser considerado abusivo quando a taxa não tenha sido paga ou quando tenham decorrido duas horas além do período de tempo pago.

Também é considerado abusivo permanecer no local de estacionamento limitado mais de duas horas além do período permitido.

Desta forma, deixar um automóvel durante várias semanas num lugar sujeito a pagamento ou a um limite temporal não é equivalente a deixá-lo numa zona onde o estacionamento é gratuito e sem duração máxima especificamente assinalada.

E se o carro parecer abandonado?

Existe ainda uma situação diferente. Um veículo que apresente sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de se deslocar com segurança pelos seus próprios meios pode ser considerado em estacionamento abusivo depois de permanecer mais de 48 horas no mesmo local.

Fiat Ritmo

Adicionalmente, o CE estabelece também que se encontram em estacionamento indevido ou abusivo automóveis que ostentem qualquer informação com vista à sua transação, em parque de estacionamento, e veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.

O carro pode ser removido?

Sim. O artigo 164.º do Código da Estrada determina que podem ser removidos os veículos estacionados indevida ou abusivamente. A mesma disposição prevê ainda a possibilidade do veículo ser bloqueado pelas autoridades competentes.

Sendo que, “quem for titular do documento de identificação do veículo é responsável por todas as despesas resultantes da remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor”.

mariana teles