A poucos dias da eleição de 4 de outubro, a Justiça do Trabalho reforçou a fiscalização no Amapá e no Pará para punir empregadores que constrangem funcionários.
Em anos eleitorais, a rotina profissional pode se transformar em um ambiente de disputa política. O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa utiliza a posição de chefe ou superior hierárquico para interferir no voto do funcionário.
As práticas ilegais incluem ameaças de demissão, promessas de aumento salarial e cobranças para saber em quem o trabalhador votou.
Trabalhadores relatam a percepção sobre a pressão nas empresas. "Eu acho que é crime, né? Porque geralmente quando o pessoal pede voto, geralmente é compra de voto", afirmou o vendedor Luiz Felipe.
O também vendedor Ryan Lima reforça a importância da autonomia no momento do voto. "Bom, ele pode até pedir, né? Mas aí a gente não vai ouvir, porque aí a gente tem nossa liberdade, aí a gente vai escolher o candidato que quer", disse.
Práticas comuns e terror psicológico
A coação no ambiente de trabalho se manifesta de diversas formas, impulsionando a vontade do empregador em detrimento da do empregado.
"O trabalhador é coagido a usar a camisa de um candidato do patrão, a adesivar o próprio carro, pintar o muro ou colocar uma placa na casa dele, além de usar bótons e participar de bandeiradas, passeatas ou carreatas", explicou Lena Mendes, integrante da Comissão de Participação Feminina do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Um levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), referente ao período entre maio de 2023 e dezembro de 2025, reúne 694 processos sobre o tema no país. O Pará e o Amapá, estados que compartilham a jurisdição do mesmo tribunal regional, somam 20 ações judiciais.
Em 80% dos casos registrados, há a prática de terror psicológico, caracterizado pelo discurso de que a empresa fechará e as vagas de trabalho serão extintas caso determinado candidato vença a eleição.
Meio digital e produção de provas
Grande parte do constrangimento ocorre no ambiente virtual. Em 67% dos processos registrados, o assédio é praticado por meios digitais, como o envio de propaganda em grupos de WhatsApp da empresa ou ordens para que o funcionário publique materiais de campanha em suas redes sociais.
Essas mensagens registradas servem como provas legais.
"Convocação para reunião, mensagens de WhatsApp, fotos, vídeos, conversas gravadas no escritório e áudios servem como prova. Tudo isso pode ser anexado e enviado pelo aplicativo Pardal, que está preparado para receber esses arquivos", destacou Lena Mendes.
Responsabilização e punições
Para este pleito, as normas eleitorais proíbem expressamente o assédio no ambiente de trabalho e responsabilizam tanto quem comete a infração quanto quem se omite
No Amapá, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram um acordo para atuar de forma conjunta. Quando a irregularidade é comprovada, as punições variam.
"A empresa pode ser autuada administrativamente pelo Ministério do Trabalho. Se o caso configurar crime eleitoral, conforme os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, o processo é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de persecução penal", explicou o auditor-fiscal Ediraldo Homobono.
Como denunciar
O medo do desemprego é o principal fator que inibe as denúncias. Entre 2022 e 2024, o MPT contabilizou 4.273 queixas de assédio eleitoral em todo o Brasil.
As denúncias podem ser feitas de forma remota e anônima pelos seguintes canais:
- Aplicativo Pardal (disponível para smartphones na Justiça Eleitoral);
- Site do Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Canais oficiais da Justiça Eleitoral;
- Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
Até o dia da votação, magistrados permanecerão de plantão no Pará e no Amapá para avaliar pedidos urgentes. O primeiro turno das eleições ocorre no dia 4 de outubro.
Infográfico - Denúncias de assédio eleitoral nos estados em 2026 até agosto. — Foto: Arte/g1
Pressão por voto no trabalho é proibida; saiba reconhecer o crime e onde denunciar no Amapá. — Foto: Kid Júnior/SVM