Prestações em Espécie. Quem tem direito a reembolso de despesas de saúde?

O pedido de Prestações em Espécie para pessoas com doença profissional já pode ser feito online, através do portal da Segurança Social Direta, anunciou o organismo público em comunicado

Afinal, o que são e quem tem direito? 

"As Prestações em Espécie correspondem ao reembolso de despesas com cuidados de saúde e tratamentos, efetuadas por pessoas com doença profissional certificada pela Segurança Social com base numa avaliação clínica", pode ler-se na nota publicada no site da Segurança Social.

Estes cuidados, explica, "destinam-se a ajudar a pessoa a recuperar a saúde e a capacidade para o trabalho e incluem, entre outros: assistência médica e medicamentosa, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, próteses e ortóteses e deslocações para diagnóstico ou tratamento".

Agora, "os beneficiários do Regime Geral da Segurança Social com doença profissional certificada já podem pedir o reembolso destas despesas através do Portal da Segurança Social, de forma rápida, simples e cómoda, sem necessidade de deslocação a um Serviço de Atendimento".

"Ao longo do processo, é ainda possível anexar e substituir documentos através do respetivo carregamento (upload)", pode ler-se.

Como fazer o pedido?

No Portal da Segurança Social, deve seguir os seguintes passos:

  • Aceda ao menu "Doença" > "Doença Profissional".
  • Clique em "Prestações em Espécie / Reembolsos" > "Consultar e registar pedidos no âmbito de doença profissional".
  • Selecione "Registar um novo pedido".

Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social detalha que são Prestações em Espécie as seguintes:

  • assistência médica, cirúrgica e medicamentosa;
  • exames complementares de diagnóstico;
  • tratamentos e visitas domiciliárias;
  • cuidados de enfermagem e hospitalização;
  • tratamentos termais, fisioterapia, hidroginástica ou outros; 
  • próteses e ortóteses (incluindo a sua renovação e reparação);
  • reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação ao posto de trabalho;
  • apoio psicoterapêutico, sempre que necessário, à família do doente profissional;
  • despesas de deslocação, alimentação e alojamento, até aos limites fixados anualmente em Portaria, para diagnóstico ou tratamento de doença profissional (ex: para ir a uma consulta, um tratamento ou a uma junta médica(1)) ou comparência a atos judiciais. 

Esta medida destina-se a:

  • Trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
  • Trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
  • Trabalhadores do Serviço Doméstico;
  • Pessoas inscritas no regime do Seguro Social Voluntário;
  • Membros de Órgãos Estatutários. 

Quais as condições para ter direito? "Tem direito ao reembolso de despesas relacionadas com a doença profissional, o beneficiário a quem foi certificada uma doença profissional e, ainda, os requerentes de pensões, que sejam convocados para a realização de exames no serviço médico do DPRP ou outro indicado por este". 

A Segurança Social acrescenta ainda que o reembolso das despesas integra, entre outras, as seguintes situações: 

  • A realização de consultas, exames complementares de diagnóstico e tratamentos relacionados com a doença profissional certificada, através dos serviços de saúde públicos oficiais, onde tenha de pagar parte da despesa;
  • O recurso a serviços privados, apenas quando existe impossibilidade de utilização dos serviços de saúde públicos oficiais. Para tal, deverá solicitar autorização do DPRP, juntando prova dessa impossibilidade (ex. declaração do serviço oficial em como dispõe ou não do serviço a prestar, ou, na eventualidade de lhe não ser entregue este documento, deverá apresentar uma declaração sob compromisso de honra);
  • A deslocação para fora do local de residência (ex: para realização de consultas, exames ou tratamentos);
  • Tratamentos no estrangeiro quando não disponíveis em Portugal, sendo necessária aprovação prévia de uma junta médica. 

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