Rendimento Social de Inserção é pago hoje: Qual é o máximo que se recebe?

A Segurança Social paga, esta quinta-feira, dia 23 de julho, o Rendimento Social de Inserção (RSI), de acordo com o calendário de pagamentos. Sabe qual é o valor máximo deste apoio?

Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que o "valor a receber corresponde à diferença entre o valor máximo que pode receber do Rendimento Social de Inserção (RSI) e os rendimentos do agregado familiar". 

Ora, o valor máximo é de 247,56 euros.  

O que é o RSI? 

Trata-se de um apoio para ajudar as pessoas que estão em situação de pobreza extrema e, segundo a Segurança Social, é composto por:

  • uma prestação mensal, para garantir que as necessidades mínimas são atendidas e;
  • um programa de integração social e profissional que inclui um plano de ações (contrato de inserção) adaptado às características e condições da família da pessoa que pede o apoio. 

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Destina-se a "pessoas que estão em situação de pobreza extrema que precisam de apoio para melhorar a sua integração social e profissional" e a "pessoas que se encontrem a prestar apoio indispensável a membros do seu agregado familiar no âmbito do regime do cuidador informal".

Quem tem direito ao RSI? 

As condições para ter deito ao RSI são as seguintes: 

  • morar em Portugal ou for equiparado a residente; 
  • não ter (nem o seu agregado familiar), na data do pedido, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); 
  • estar inscrito no Centro de Emprego perto do local onde mora por estar desempregado, mas tiver condições para trabalhar; 
  • autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para a avaliação da situação sócio económica; 
  • não estar a receber apoios sociais do regime de atribuição do estatuto de asilo ou refugiado; 
  • ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) inferiores a 242,23€, se morar sozinha/o; 
  • ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos), incluindo os rendimentos de todo o seu agregado familiar, inferiores ao valor máximo do RSI, que depende da composição do agregado, se morar com familiares; 
  • cumprir com, pelo menos, uma das seguintes condições: ter 18 anos ou mais ou; 
  • ter menos de 18 anos, mas rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI e desde que: estar grávida ou; 
  • ser casado/a ou viver em união de facto há mais de 2 anos ou; 
  • ter menores ou pessoas com deficiência a cargo que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 169,56€.

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