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EscolherO pedido de indemnização de Chistine Ourmières-Widener à TAP, onde a antiga gestora reclama 5,9 milhões de euros, vai mesmo ser julgado no tribunal cível e não no administrativo, como queria a companhia aérea. Supremo decide que processo deve correr no tribunal cível.
“Julga-se improcedente a revista, confirmando-se o acórdão recorrido e fixando-se a competência da jurisdição comum no Juízo Centra Cível de Lisboa, para o conhecimento e apreciação da ação, ordenando-se a fixação do valor da causa nos termos do art. 306º do CPC [Código de Processo Cível]”, diz a decisão do Supremo Tribunal de Justiça.
“A decisão do Supremo Tribunal de Justiça confirma definitivamente que o Tribunal Central Cível de Lisboa é o tribunal competente para apreciar esta ação. Com esta decisão, fica encerrada uma longa discussão processual e o processo pode, finalmente, avançar para a apreciação do seu mérito”, assinala a antiga gestora da TAP (entre junho de 2021 e abril de 2023), numa breve nota partilhada com o ECO.
“Desde o início, o objetivo sempre foi que os factos fossem apreciados de forma independente e imparcial pelo tribunal competente. Existe plena confiança de que a justiça portuguesa fará uma apreciação rigorosa dos factos e do direito”, acrescenta.
Chistine Ourmières-Widener foi demitida com justa causa pelo Governo português em março de 2023, na sequência de uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças que considerou ilegal o pagamento de uma indemnização de 500 mil euros líquidos à antiga administradora Alexandra Reis para esta deixar o cargo.
Em setembro de 2023, Ourmières-Widener avançou com uma ação no Tribunal Central Cível de Lisboa contra a TAP S.A. e a TAP SGPS, reclamando uma indemnização de 5,94 milhões de euros para o pagamento de salários e prejuízos à sua reputação e carreira profissional. A antiga CEO contesta a justa causa para a destituição e afirma que o seu afastamento teve motivações políticas.
A companhia aérea, apoiando-se nas conclusões da IGF sobre o acordo de saída de Alexandra Reis, considera que houve uma violação dos deveres do gestor público e que, havendo justa causa, não existe direito a indemnização. A TAP defendia ainda que, por se tratar de uma gestora pública, o processo deveria correr no tribunal administrativo.
Pretensão que foi negada pela Relação e agora pelo Supremo, que considerou que a relação entre Christine Ourmières-Widener e a TAP é uma relação de administração de matriz societária e de direito privado e não uma relação jurídica administrativa
A gestora volta a mostrar disponibilidade para um acordo com a TAP: “Como já tive oportunidade de afirmar, continuo disponível para uma solução justa e equilibrada que permita encerrar este processo. Não sendo esse o caminho, aguardarei com serenidade que o Tribunal Central Cível de Lisboa aprecie o mérito da ação.”
(notícia com última atualização às 15h40)
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