PF JUNTA PEÇA farmacias sociaisv1 21 cen ed
Setor social e cooperativo pode criar serviços farmacêuticos privativos para os seus associados e beneficiários
A associação mutualista A Familiar de Grijó conseguiu uma vitória histórica para o setor social da Economia no Tribunal Constitucional (TC). Por unanimidade, os juízes conselheiros Mariana Canotilho, relatora do Acórdão 565/2026, Dora Lucas Neto, José Figueiredo Dias, João Carlos Loureiro e Ascensão Ramos, consignaram o direito constitucional das instituições do setor social a poder criar serviços farmacêuticos privativos para os seus utentes e beneficiários.
O acórdão deverá produzir três efeitos.
Primeiro, o Supremo Tribunal Administrativo terá de reformar a sua decisão no processo que opôs aquela associação mutualista sediada em Vila Nova de Gaia à Associação Nacional das Farmácias e ao Infarmed, autoridade reguladora do medicamento. Isto porque o TC julgou agora inconstitucional a interpretação do edifício jurídico português, segundo a qual “as entidades do setor social da economia só podem aceder à propriedade de farmácias através da constituição de sociedades comerciais”.
Segundo, por essa via, obrigará o Infarmed a rever a sua decisão de chumbar o requerimento da associação de Grijó para o licenciamento de um serviço farmacêutico privativo.
Terceiro, reclama às sedes do poder legislativo a criação de condições para as entidades do setor social realizarem o seu direito constitucional a criar farmácias para os seus utentes e beneficiários. Na realidade, o efeito prático desta decisão vai ser determinado pela Assembleia da República e pelo Governo. “Pode o legislador, querendo, sujeitar a abertura de farmácias do setor social a requisitos exigentes, a procedimentos próprios, a verificações de necessidade local, a critérios de subsidiariedade, ou a qualquer outro filtro razoável”, declara o acórdão.
O início de uma revolução
A dimensão e o impacto económico de uma nova geração de farmácias sociais será determinada por decisões que cabem ao poder político. Este terá até o poder de “configurar uma figura jurídica diversa da farmácia privativa tradicional, desde que ela permita ao setor social atuar como tal”. O Ministério da Saúde e o Infarmed, contudo, não podem continuar a obrigar mútuas, misericórdias, cooperativas e instituições particulares de solidariedade social (IPSS) a constituírem-se em sociedades comerciais para adquirirem no mercado, ou concorrerem a concursos para atribuição de alvarás de farmácias de venda ao público. Tem de haver outra via, independente das regras do mercado farmacêutico privado, para a constituição de farmácias sociais privativas, em benefício dos associados e utentes daquelas entidades. “O que a Constituição assegura é uma coexistência efetiva e material, na qual cada setor deve poder atuar segundo a sua congruência própria, sem ser constrangido a adotar formas organizativas que lhe são estranhas”, consignam os juízes conselheiros.
O acórdão defende que o setor social, de acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP), tem o mesmo direito à vida e a materializar-se na economia real do que os setores público e privado. Cita até a interpretação de Rui Namorado, segundo o qual “as organizações produtivas existentes repartem-se constitucionalmente por estes três setores, cada um dos quais dispõe assim de uma capacidade de irradiação normativa própria e diferenciada”. Na linha do que defendia este estudioso do cooperativismo, o TC lembra, assim, ao Estado, a necessidade de criar legislação específica para o acesso do setor social a serviços farmacêuticos.
A decisão defende, na substância, as vantagens da existência de um setor social na Economia. “No domínio do direito à proteção da saúde, a presença de entidades do setor cooperativo e social desempenha um papel relevante na promoção do acesso equitativo ao medicamento”, está escrito no acórdão. “O setor cooperativo e social tem demonstrado, em múltiplos domínios, uma particular aptidão para operar em contextos de menor densidade económica, nos quais a motivação lucrativa tende a retrair-se”, avaliam ainda os juízes.