Tribunal determina que a criança seja colocada numa escola que disponha dos recursos adequados
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada deu razão à mãe de uma criança de sete anos com necessidades educativas específicas que estava impedido de frequentar a escola por falta dos recursos necessários para acompanhar o aluno.
A decisão, conhecida esta sexta-feira, determina que a criança seja colocada numa escola que disponha dos recursos adequados às suas necessidades. A colocação poderá ser feita em qualquer escola dentro da área abrangida, desde que estejam asseguradas as condições necessárias para o aluno.
O tribunal determinou ainda que as entidades responsáveis assegurem, no prazo máximo de três dias úteis, as condições necessárias para a frequência escolar da criança. Entre as medidas fixadas estão a designação de um assistente operacional para acompanhamento permanente do aluno, bem como de um docente especializado do grupo 910, um terapeuta da fala, um psicomotricista e um técnico superior de Psicologia.
De acordo com a decisão, a que a CNN Portugal teve acesso, estes recursos devem permitir assegurar a execução das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão previstas no Relatório Técnico-Pedagógico e no Programa Educativo Individual da criança, devendo ser adotadas, para esse efeito, as devidas providências organizativas.
O menino, que frequenta o segundo ano do primeiro ciclo, não é autónomo, usa fraldas e necessita de supervisão constante, além de terapias e outros apoios devidamente identificados como necessários.
O menino tinha sido colocado, por via administrativa, numa escola da região. Contudo, a direção do próprio estabelecimento de ensino admitiu não ter os recursos necessários.
Foi esta situação que levou a mãe a recorrer ao tribunal.
A diligência realizou-se esta terça-feira, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, onde o juiz ouviu os argumentos apresentados pela família. A decisão agora conhecida é favorável à pretensão da mãe: o aluno terá de ter uma colocação que não seja apenas formal, mas que assegure efetivamente os recursos adequados às suas necessidades.
No ano letivo anterior, a mãe tinha recorrido ao ensino privado para conseguir garantir ao filho uma resposta adequada. Este ano, pretendia que a criança pudesse frequentar a escola pública, com os apoios necessários.
A decisão surge num contexto de várias denúncias de famílias de crianças com necessidades educativas específicas que continuam sem colocação ou sem uma resposta considerada adequada. O Movimento para a Inclusão Efetiva diz ter recebido, só este ano, 20 queixas de famílias nesta situação.
O caso deste menino termina agora com uma decisão judicial favorável à família, mas deixa também uma questão mais ampla sobre a capacidade das escolas para garantir, na prática, os recursos necessários à educação inclusiva.