Spray de pimenta: Lei autoriza venda para mulheres no Brasil

O governo federal sancionou nesta sexta-feira, 24, a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos. A medida, publicada no Diário Oficial da União, regulamenta o uso do dispositivo como instrumento de defesa pessoal em todo o país, visando fortalecer a segurança feminina diante de ameaças.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o trecho que permitia a posse para adolescentes a partir de 16 anos, mesmo com autorização dos responsáveis. Também foi vetada a obrigatoriedade de registro de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo.

O que aconteceu

  • O governo federal sancionou lei que libera a venda e posse de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos em todo o país.
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a possibilidade de adolescentes a partir de 16 anos portarem o dispositivo, além da obrigatoriedade de registro de ocorrências.
  • A nova legislação unifica as regras para a compra e especifica as características técnicas, estabelecendo diretrizes nacionais.

A nova legislação estabelece que o aerossol poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. O uso deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça, garantindo que o dispositivo seja empregado estritamente para a autodefesa.

Quais as regras para a compra do spray de pimenta?

Para adquirir o spray, a mulher deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. A comprovação poderá ser feita mediante autodeclaração, simplificando o processo para as compradoras.

Quais as especificações técnicas do spray?

Os frascos terão capacidade máxima de 50 ml. Recipientes maiores ficarão restritos ao uso das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública. As especificações técnicas detalhadas, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O que muda para as lojas que vendem o produto?

As lojas autorizadas a comercializar o produto deverão manter registro das vendas que permita a rastreabilidade. Além disso, serão obrigadas a fornecer orientações sobre o uso correto e seguro, emitir documento fiscal e registrar os dados do comprador e de quem terá a posse do aerossol, assegurando o controle e a segurança na distribuição.

Como a nova lei unifica a regulamentação no país?

Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já haviam autorizado a venda do dispositivo, mas com regulamentações próprias. A nova lei unifica as regras em todo o território nacional, criando um padrão. No Rio, por exemplo, a legislação estadual limitava a concentração a 20% e restringia a venda a farmácias, com limite de duas unidades por pessoa ao mês; mulheres com medida protetiva vigente poderiam receber o spray gratuitamente.

O projeto, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). A lei exclui o produto da incidência do Estatuto do Desarmamento, reconhecendo o spray de pimenta como um item de defesa pessoal não letal.

Da IstoÉ