Advogados subscrevem carta aberta contra multas em atos que possam atrasar processos

Mais de 200 advogados subscreveram uma carta aberta contra as alterações ao Código do Processo Penal, que prevê multas por manobras vistas como dilatórias, pedindo ao parlamento a sua alteração.

Escolha a Executive Digest como fonte preferida no Google Escolher ›

De acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, o grupo de advogados defende que a Justiça deve ser célere, “mas não pode ser apressada”, nem feita “à custa das garantias fundamentais”.

Em causa está o artigo introduzido no Código do Processo Penal que permite que exista uma condenação ao pagamento de uma multa sempre que o tribunal considerar que estão a ser praticadas manobras dilatórias – atos que possam bloquear ou atrasar o normal funcionamento dos processos.

A multa não é aplicada diretamente ao advogado, conforme é explicado na carta aberta, mas quando existe uma segunda condenação pelas tais manobras consideradas dilatórias, é remetida uma certidão à Ordem dos Advogados para apuramento de responsabilidades.

“O combate ao abuso processual é legítimo. O que não é legítimo é criar um ambiente em que a defesa deva pensar duas vezes antes de requerer, arguir, impugnar, recorrer ou suscitar um incidente de recusa de juiz”, sublinham os advogados na carta aberta, acrescentando que um “recurso que atrasa o trânsito em julgado não é, por isso, uma manobra”. 

Continue a ler após a publicidade

Continue a ler após a publicidade

A aplicação de multas, consideram os advogados, constitui uma “preocupação institucional grave”, uma vez que coloca o advogado “sob a sombra de um eventual procedimento disciplinar por ter feito aquilo que a Constituição” permite.

Face às alterações, os advogados pretendem que a Assembleia da República faça uma revisão das alterações que permitem a aplicação de multas, no sentido de as eliminar ou reformular. 

Os advogados querem ainda que sejam reforçados os pressupostos para a aplicação das multas, “exigindo demonstração clara, inequívoca e concretamente fundamentada”.