A Comissão Europeia abriu hoje um processo de infração a Portugal por não ter transposto uma diretiva que incentiva a reparação de produtos em vez da sua substituição, reforçando os deveres dos fabricantes, incluindo após o prazo da garantia.
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No pacote de infrações de setembro, hoje divulgado, a Comissão Europeia refere que decidiu enviar uma carta de notificação formal à Bélgica, Bulgária, Chéquia, Estónia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Suécia por não terem transposto esta diretiva.
O executivo comunitário refere que a legislação em questão, intitulada “Diretiva do Direito à Reparação”, visa incentivar o “consumo sustentável, tornando mais fácil reparar os produtos em vez de os substituir”.
A diretiva “confere aos consumidores o direito de solicitar a reparação de produtos como ‘smartphones’, máquinas de lavar a roupa ou frigoríficos, mesmo após o fim do prazo da garantia legal”, refere o executivo.
Segundo a diretiva, os fabricantes dos produtos devem “disponibilizar reparações a um preço razoável, num prazo razoável, e fornecer informações claras sobre os seus serviços de reparação”.
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“Desta forma, a diretiva ajuda os consumidores a poupar dinheiro, reduzir resíduos, prolongar o ciclo de vida dos seus produtos e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa”, destaca a Comissão Europeia.
Além de ter aberto um processo por falha de transposição desta diretiva, a Comissão refere que decidiu enviar outra carta de notificação a Portugal e a mais 17 Estados-membros por não terem igualmente transposto uma diretiva associada a esta, que prevê que o direito à reparação também seja aplicado a “aparelhos de aquecimento doméstico”, como lareiras ou aquecedores elétricos portáteis.
Os Estados-membros visados têm agora dois meses para “responder e corrigir as lacunas identificadas pela Comissão” na transposição destas duas diretivas.
“Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão poderá decidir emitir um parecer fundamentado”, o segundo passo de um processo de infração, indica o executivo comunitário.