Em Portugal, os veículos clássicos podem usufruir de alguns benefícios. Mas ter mais de 30 anos não basta para ser considerado de interesse histórico.
Há quem pense que basta um automóvel completar 30 anos para passar automaticamente a ser considerado clássico e beneficiar de vantagens legais e fiscais. Mas a realidade é um pouco mais complexa.
Primeiro que tudo, há que distinguir dois conceitos que muitas vezes são usados como sinónimos: veículo clássico e veículo de interesse histórico. “Clássico” é uma designação genérica, usada para identificar automóveis antigos com interesse histórico, cultural ou de coleção, mas não corresponde, por si só, a uma classificação legal.
Já “veículo de interesse histórico” é o reconhecimento atribuído mediante certificação por uma entidade autorizada pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes). É esta certificação que comprova oficialmente o seu interesse histórico e constitui um dos requisitos para aceder aos benefícios previstos na lei.

Em Portugal, os automóveis certificados como veículos de interesse histórico podem beneficiar, mediante determinadas condições, de vantagens como a isenção de Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) e a possibilidade de circular na Zona de Emissões Reduzidas (ZER) de Lisboa.
No caso do IUC, há requisitos adicionais. Para beneficiar da isenção, o veículo tem de pertencer a uma das categorias previstas na lei, ter mais de 30 anos, ser considerado de interesse histórico e não percorrer mais de 500 km por ano.
Contudo, e contrariamente ao que se possa pensar, a idade não é condição suficiente. Há outros requisitos que tem de cumprir.
O que é preciso fazer?
Para um automóvel ser reconhecido como veículo de interesse histórico é necessário obter uma certificação que ateste o seu estado de conservação e as suas características enquanto veículo histórico.
Esta certificação tem de ser emitida por uma entidade reconhecida pelo IMT. Desde fevereiro de 2026 existem quatro entidades reconhecidas para este efeito: ACP Clássicos, Clube Português de Automóveis Antigos, Fundação Abel e João Lacerda (Museu do Caramulo) e Museu do Automóvel de Vila Nova de Famalicão.
Ter 30 anos também não garante que um automóvel passe na avaliação. No caso do ACP Clássicos, são verificados vários elementos relacionados com o estado de conservação, originalidade e funcionamento do veículo:
- Estado geral de conservação, tanto da carroçaria como dos interiores, sem danos significativos ou sinais evidentes de degradação.
- Originalidade dos principais componentes, incluindo motor, sistema elétrico, suspensão, direção, travões e transmissão.
- Funcionamento correto dos sistemas essenciais do automóvel, como iluminação, limpa-vidros e instrumentos.
- Compatibilidade dos acessórios e equipamentos, que devem ser originais ou corresponder à época em que o veículo foi produzido.
- Ausência de modificações relevantes que alterem as características originais do modelo.
Tem validade?
Sim. Ao contrário do que muitos pensam, a certificação de um automóvel como veículo de interesse histórico tem um prazo de validade. De acordo com o ACP, o certificado é válido:
- durante 10 anos para veículos produzidos até 1918;
- durante 8 anos para veículos produzidos entre 1919 e 1945;
- durante 6 anos para veículos produzidos entre 1946 e 1960;
- durante 4 anos para veículos produzidos a partir de 1961.
A certificação tem também um custo associado. Para os sócios ACP Clássicos, a inspeção custa 55 euros. Os sócios ACP pagam 60 euros, enquanto os não sócios suportam um custo de 70 euros.
Em suma, completar 30 anos é apenas o ponto de partida. Sem a respetiva certificação, um automóvel não passa automaticamente a ser um veículo de interesse histórico nem ganha acesso aos benefícios associados.