Via Verde sem semáforos: precisamos de compliance migratório

A reportagem do Repórter SÁBADO sobre a chamada Via Verde para a imigração laboral colocou uma questão que vai muito além dos casos concretos que investigou. A questão é saber se Portugal criou um mecanismo acelerado de recrutamento de trabalhadores estrangeiros sem ter construído, paralelamente, um verdadeiro sistema de compliance migratório.

O Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada foi criado em abril de 2025 com o propósito legítimo de permitir às empresas portuguesas contratar, de forma mais rápida, trabalhadores estrangeiros de que efetivamente necessitam. A própria AIMA esclarece que não se trata de um novo tipo de visto nem de uma redução das exigências legais, mas de um procedimento mais célere acompanhado de uma maior responsabilização das entidades empregadoras.

É precisamente na palavra responsabilização que começa o problema. O modelo permite que empresas que não reúnam condições para aderir diretamente ao protocolo recorram através de uma confederação empresarial. E a formulação oficial é inequívoca uma vez que nesses casos, a confederação “assume a responsabilidade pela verificação da idoneidade da empresa e pelo acompanhamento do processo” e quando o pedido é apresentado através de uma confederação, esta emite o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo I.B e participa na preparação da candidatura e recolha da documentação.

Não estamos, portanto, perante um simples serviço de correio entre uma empresa e a Administração Pública. Se alguém assume a responsabilidade pela verificação da idoneidade de uma empresa, essa responsabilidade não pode esgotar-se numa conferência burocrática de certidões. Uma empresa pode não ter dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, possuir uma certidão permanente válida e, ainda assim, participar num recrutamento que apresente sinais evidentes de anormalidade.

Foi precisamente essa fragilidade que a reportagem permitiu discutir. São situações em que empresários são chamados a contratar trabalhadores que

nunca conheceram, cujas qualificações desconhecem, através da intervenção de intermediários, surgindo ainda alegações de pagamentos ou vantagens associados ao recrutamento e de relações laborais destinadas a durar períodos extremamente curtos.

Naturalmente, cada situação terá de ser investigada e provada. Mas nem é necessário esperar pela conclusão de qualquer investigação para reconhecer o problema estrutural.

Portugal criou responsabilidade sem criar suficientemente os instrumentos de compliance correspondentes. Também não seria razoável transformar uma associação empresarial numa polícia de imigração. Não lhe compete investigar crimes, controlar fronteiras ou substituir a AIMA, a ACT ou os órgãos de polícia criminal.

Entre carimbar documentos e investigar crimes existe, porém, um enorme espaço que se chama “due diligence”. Um verdadeiro sistema de compliance migratório deveria começar por uma avaliação de risco da operação. Quem é a empresa? Qual é a sua atividade real? Quantos trabalhadores possui? Porque necessita de 5, 20 ou 50 trabalhadores estrangeiros? Que qualificações procura? Quem identificou os candidatos? Quem é o intermediário? O empregador falou alguma vez diretamente com as pessoas que pretende contratar?

Depois da entrada do trabalhador, deveria existir também acompanhamento. Imagine-se uma empresa que recruta vinte trabalhadores através deste mecanismo e, passados 30 ou 60 dias, quinze contratos cessaram. Isso não demonstra, por si só, a existência de fraude, mas constitui um indicador suficientemente anómalo para justificar uma verificação.

É aqui que deveria existir um sistema de “red flags”. Trabalhadores que nunca contactaram com o empregador; empresários que desconhecem as qualificações dos contratados; utilização recorrente do mesmo angariador; pagamentos em numerário relacionados com o recrutamento; salários ou contribuições sociais suportados por terceiros; empresas de pequena dimensão a solicitar dezenas de trabalhadores; sucessivas cessações de contratos imediatamente após a entrada em Portugal.

Nenhum destes elementos isoladamente prova uma ilegalidade. Vários deles conjugados deveriam fazer acender uma luz vermelha.

A própria filosofia do protocolo aponta nesse sentido. As entidades aderentes assumem compromissos de “recrutamento ético”, incluindo contrato de trabalho válido, formação, alojamento adequado e prevenção da exploração laboral e do tráfico de seres humanos. E o incumprimento pode conduzir à suspensão ou exclusão da entidade empresarial do mecanismo.

Falta transformar esses princípios num verdadeiro procedimento auditável de prevenção do risco. Eu iria mais longe e criaria um Passaporte de Compliance Migratório para as empresas que recorrem regularmente à Via Verde. O histórico de recrutamentos, duração dos contratos, intermediários utilizados e eventuais anomalias permitiria construir um perfil objetivo de risco.

Quem apresentasse um histórico limpo beneficiaria verdadeiramente de uma Via Verde. Quem acumulasse indicadores anómalos seria sujeito a controlo reforçado. E perante padrões particularmente graves, o procedimento seria suspenso e comunicado às entidades fiscalizadoras competentes.

Isso protegeria também as associações empresariais. Uma coisa é uma associação ser enganada depois de ter realizado diligências sérias, documentadas e auditáveis. Outra, juridicamente muito diferente, é colocar a assinatura sob uma declaração de idoneidade sem possuir instrumentos suficientes para saber aquilo que está efetivamente a garantir.

A imigração laboral regulada é necessária. A economia portuguesa precisa de trabalhadores estrangeiros e deve conseguir recrutá-los de forma legal, rápida e digna. Mas rapidez administrativa e controlo não são conceitos incompatíveis.

Pelo contrário. A verdadeira Via Verde não é aquela onde não existem controlos mas sim aquela onde quem cumpre passa depressa e quem apresenta sinais de risco encontra um sinal vermelho.

Talvez tenha chegado o momento de acrescentarmos esses semáforos ao sistema.