CNHs vencidas desde junho voltam a valer até dezembro; veja datas | G1

Uma deliberação do conselho prorrogou a validade desses documentos para 9 de dezembro. Com a medida, o prazo foi ampliado em até 187 dias para as carteiras vencidas desde 5 de junho.

Com a mudança, CNHs e ACCs vencidas desde junho voltam a ser consideradas válidas, e os motoristas não poderão ser punidos em fiscalizações por estarem com esses documentos vencidos.

Segundo o Contran, a prorrogação já está em vigor, e o condutor não precisa apresentar recurso caso o documento já esteja vencido. A medida, porém, não vale para motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Após a nova data de vencimento, os motoristas terão 30 dias para renovar os documentos.

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Renovação pode ser grátis e automática

Para ser considerado “bom condutor”, o motorista precisa cumprir os seguintes critérios:

  • 🪪 Não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;
  • 🚨 Não ter infrações de trânsito registradas no documento no mesmo período;
  • 📝 Estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Para aderir ao RNPC e ter a CNH renovada de graça, o motorista deve:

  • Abrir o aplicativo CNH Brasil;
  • Selecionar a opção “Condutor”;
  • Acessar “Cadastro Positivo”;
  • Tocar em “Autorizar participação”.

CNH física não é emitida de graça

Segundo as novas regras, apenas a versão digital da CNH é renovada automaticamente. Caso o condutor também queira o documento físico, será necessário solicitá-lo separadamente, após a renovação da versão digital.

Para receber a CNH física, o condutor pode fazer a solicitação pelo aplicativo CNH Brasil ou presencialmente em uma unidade do Detran do estado onde reside.

A renovação da CNH física envolve os seguintes valores:

  • Em São Paulo, por exemplo, o valor é de R$ 137,79.
  • Em Tocantins, a cobrança é maior, chegando a R$ 221,21;
  • No Acre, a taxa é de R$ 88,81.

É importante destacar que nem todos os condutores têm direito à renovação automática da CNH, mesmo aqueles que não cometeram infrações ou receberam multas nos últimos 12 meses.

Pelas novas regras, condutores com mais de 50 anos podem renovar automaticamente a CNH apenas uma vez. Além disso, os casos abaixo não têm direito à renovação automática:

  • Condutores com 70 anos ou mais;
  • A renovação automática não vale para motoristas que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.