Bruxelas quer simplificar as regras fiscais da União Europeia (UE) para reduzir os custos das empresas em oito mil milhões de euros por ano. A proposta Tax Omnibus, apresentada pela Comissão Europeia no início deste verão, é elogiada pelos fiscalistas, que apelam aos grandes empresários, com negócios internacionais, para começarem a prestar atenção ao que estas mudanças lhes podem trazer.
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EscolherPor exemplo, perspetivam-se medidas que podem fazer com o que Fisco deixe de exigir previamente formulários que visam baixar ou eliminar a retenção na fonte de IRC sobre o pagamento de juros ou royalties feitos entre empresas associadas da UE. O caminho legislativo até estas alterações se concretizarem ainda é longo, mas vai na direção certa, garantem os especialistas contactados pelo ECO.
O diretor de Fiscal Internacional da KPMG Portugal, Tomás Costa Ramos, afirma ao ECO que esta é uma “mensagem positiva” para as empresas, porque a proposta do executivo comunitário procura finalmente “diminuir encargos de compliance, reduzir situações de dupla tributação e facilitar operações transfronteiriças” na UE, após nos últimos dez anos, ter criado mais leis “anti abuso” no sentido de travar a fuga aos impostos (elisão) e evasão fiscal.
Bruxelas está a tentar reduzir custos de contexto e remover obstáculos fiscais que dificultam investimento, financiamento e reorganização de empresas no mercado único. Num contexto em que a competitividade europeia é comparada com a dos EUA de outras economias, é uma tentativa clara de tornar a Europa um espaço mais atrativo para investir e crescer.
No entanto, o consultor de fiscalidade internacional da KPMG alerta que “importa não sobrevalorizar o alcance imediato da proposta”, porque “muitas das medidas implicam uma redução da margem de manobra dos Estados-membros em matéria fiscal e poderão ter impacto nas respetivas receitas fiscais” daí se prever que as negociações serão difíceis e materializar-se-ão numa “versão provavelmente menos ambiciosa”.
Para Tiago Almeida Veloso, country managing partner da auditora Baker Tilly em Portugal, esta intenção de reforma é “muito positiva”, tendo em conta que não só permite simplificar algumas regras de tributação da UE como “eliminar sobreposições e redundâncias” que há em alguns mecanismos em vigor, procurando reduzir a carga administrativa e os custos de compliance das empresas. O consultor fiscal e revisor oficial de contas realça ainda que algumas alterações se esperavam “há algum tempo”, entre as quais as que representam retificações meramente técnicas dos mecanismos para evitar a dupla tributação no seio da UE.
Os advogados Susana Estêvão Gonçalves e Miguel Teles, da equipa de Fiscal da Pérez-Llorca, caracterizam a proposta da Comissão Europeia como “um passo na direção certa”, desde logo por, apesar de ter sido apresentada como uma mera simplificação (decluttering), ter medidas que vão além disso e “refletem verdadeiras opções de política fiscal”.
É o caso da alteração de requisitos previstos na diretiva Mães-Filhas e na diretiva Juros e Royalties, da revisão das condições da regra de limitação à dedutibilidade dos encargos financeiros e da introdução de um regime harmonizado de dedução fiscal aplicável à investigação e desenvolvimento, no âmbito da diretiva Anti-Elisão Fiscal (ATAD – Anti-Tax Avoidance Directive), exemplificam a sócia e o associado da Pérez-Llorca.
O que é que Bruxelas quer mudar nas mães-filhas e nos juros e royalties?
- Eliminar a exigência de participação mínima para ter isenção de retenção na fonte sobre dividendos (atualmente 10%) e de juros e royalties (que está nos 25% para integrar o conceito de entidade associada)
- Rever a lista de entidades potencialmente abrangidas por estas diretivas
“A serem aprovadas, estas propostas representariam uma inequívoca mudança de paradigma, eliminando mais uma barreira à circulação de capitais entre Estados-membros”, salientam Susana Estêvão Gonçalves e Miguel Teles, para quem a simplificação fiscal – e, consequente, redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais – “é essencial para manter a Europa como um espaço atrativo para o investimento e para o desenvolvimento da atividade empresarial, contribuindo para reforçar a competitividade e o bom funcionamento do mercado interno”.

Segundo Tiago Almeida Veloso, co-managing partner da Baker Tilly, um assunto “particularmente relevante para Portugal” é a substituição da autorização ou certificação prévia por um regime de controlo a posteriori. “Teremos de perceber como o Estado português o entende, designadamente se aceitará deixar de exigir a posse prévia dos formulários modelo DJR [Diretiva Juros e Royalties] ou da documentação atualmente requerida para aplicar a isenção no pagamento de dividendos a entidade estabelecida na UE”, detalha o fiscalista.
No caso da ATAD, por exemplo, a meta é modificar a regra de limitação à dedutibilidade dos gastos de financiamento para dela excluir os empréstimos dados por “entidades não-relacionadas que sejam afetos à atividade da sociedade” e impor o limiar de três milhões de euros como obrigatório, quando atualmente, em Portugal, aplica-se um milhão de euros.
A simplificação fiscal e dos procedimentos nesta matéria, com a consequente redução dos custos associados ao cumprimento das obrigações fiscais, é essencial para manter a Europa como um espaço atrativo para o investimento e para o desenvolvimento da atividade empresarial, contribuindo para reforçar a competitividade e o bom funcionamento do mercado interno.
A advogada Raquel Maurício, associada coordenadora de Fiscal na Morais Leitão, lembra que toda esta necessidade de simplificação tem por detrás um contexto de globalização e digitalização, que na área fiscal levou à ATAD, em 2019, e ao Pilar 2 – Regime do Imposto Mínimo Global, que estabeleceu o IRC obrigatório de 15%, em 2024.
“A conjugação daqueles fatores levou a uma complexificação das regras e à multiplicação de obrigações de reporte por parte das empresas, para permitir o controlo por parte das autoridades tributárias. No entanto, muitas dessas obrigações são especialmente pesadas e, em alguns casos, redundantes ou até contraditórias. Por isso, numa fase em que a regulação já atingiu uma certa maturidade, é um bom sinal vermos um movimento no sentido da sua simplificação”, comentou a jurista.
O pacote revela um esforço, há muito pedido pelas empresas, de articulação entre os vários mecanismos que têm vindo a ser adotados internacionalmente ao nível da tributação do rendimento, em especial o Pilar 2, em conjugação com as regras anti-abuso previstas na ATAD. É importante para reduzir sobreposições, incerteza e risco de dupla tributação.
KPMG já está “a apoiar” empresas a mapear efeitos
Apesar das incertezas sobre o texto final e a viabilidade política de algumas medidas, a KPMG já está “a apoiar” as empresas no mapeamento dos potenciais impactos e oportunidades para que, depois, possam reagir caso o pacote – quer no moldes atuais quer numa versão semelhante à proposta – obtenha ‘luz verde’.
O responsável de International Tax da consultora em Portugal considera que, independentemente da aprovação ou chumbo do pacote, esta é “uma oportunidade para as empresas reavaliarem, de forma estratégica, os seus modelos de organização, financiamento e investimento internacional”. “Muitas das medidas propostas assentam na eliminação de condicionantes históricas que, ao longo dos anos, levaram os grupos a desenvolver estruturas, cadeias de participações ou modelos de financiamento condicionados em parte por algumas restrições fiscais”, recorda Tomás Costa Ramos.
Logo, ao abrir-se um espaço para estruturas mais alinhadas com os negócios, “este é um momento para os grupos internacionais identificarem potenciais oportunidades de simplificação, racionalização de estruturas societárias, reorganização de cadeias de investimento e otimização dos modelos de financiamento” dentro da holding.
A fiscalista Raquel Maurício contrapõe com uma solução intermédia: “O que nos parece mais importante nesta fase não é uma revisão imediata e profunda de todos os processos internos, mas sim uma monitorização ativa: identificar áreas de maior exposição (operações intragrupo, estruturas de financiamento, fluxos de dividendos e royalties), acompanhar o desenvolvimento legislativo e ir avaliando, com alguma antecedência, onde poderão ser necessárias adaptações quando o quadro final estiver mais definido”.
Por outro lado, há quem defenda que agora basta os empresários e gestores estarem a par dos temas e discussões mais relevantes sobre este tema até que chegue, efetivamente, o momento de tomarem decisões estratégicas e de reverem processos internos. Uma dessas vozes é o líder da Baker Tilly, que vê como “prematuro” decidir, por ser uma proposta de diretiva comunitária, que carece de aprovação e, consequentemente, transposição para a legislação nacional até 31 de dezembro de 2028, aplicando-se a nível geral a partir de 2029. Ainda assim, antecipar revela “gestão inteligente” e poderá “permitir-lhes aproveitar essas vantagens logo no início da vigência das novas regras”.