Das empresas mães-filhas aos royalties. Fiscalistas elogiam pacote europeu para simplificar

Bruxelas quer simplificar as regras fiscais da União Europeia (UE) para reduzir os custos das empresas em oito mil milhões de euros por ano. A proposta Tax Omnibus, apresentada pela Comissão Europeia no início deste verão, é elogiada pelos fiscalistas, que apelam aos grandes empresários, com negócios internacionais, para começarem a prestar atenção ao que estas mudanças lhes podem trazer.

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Por exemplo, perspetivam-se medidas que podem fazer com o que Fisco deixe de exigir previamente formulários que visam baixar ou eliminar a retenção na fonte de IRC sobre o pagamento de juros ou royalties feitos entre empresas associadas da UE. O caminho legislativo até estas alterações se concretizarem ainda é longo, mas vai na direção certa, garantem os especialistas contactados pelo ECO.

O diretor de Fiscal Internacional da KPMG Portugal, Tomás Costa Ramos, afirma ao ECO que esta é uma “mensagem positiva” para as empresas, porque a proposta do executivo comunitário procura finalmente “diminuir encargos de compliance, reduzir situações de dupla tributação e facilitar operações transfronteiriças” na UE, após nos últimos dez anos, ter criado mais leis “anti abuso” no sentido de travar a fuga aos impostos (elisão) e evasão fiscal.

Bruxelas está a tentar reduzir custos de contexto e remover obstáculos fiscais que dificultam investimento, financiamento e reorganização de empresas no mercado único. Num contexto em que a competitividade europeia é comparada com a dos EUA de outras economias, é uma tentativa clara de tornar a Europa um espaço mais atrativo para investir e crescer.

No entanto, o consultor de fiscalidade internacional da KPMG alerta que “importa não sobrevalorizar o alcance imediato da proposta”, porque “muitas das medidas implicam uma redução da margem de manobra dos Estados-membros em matéria fiscal e poderão ter impacto nas respetivas receitas fiscais” daí se prever que as negociações serão difíceis e materializar-se-ão numa “versão provavelmente menos ambiciosa”.

Para Tiago Almeida Veloso, country managing partner da auditora Baker Tilly em Portugal, esta intenção de reforma é “muito positiva”, tendo em conta que não só permite simplificar algumas regras de tributação da UE como “eliminar sobreposições e redundâncias” que há em alguns mecanismos em vigor, procurando reduzir a carga administrativa e os custos de compliance das empresas. O consultor fiscal e revisor oficial de contas realça ainda que algumas alterações se esperavam “há algum tempo”, entre as quais as que representam retificações meramente técnicas dos mecanismos para evitar a dupla tributação no seio da UE.

Os advogados Susana Estêvão Gonçalves e Miguel Teles, da equipa de Fiscal da Pérez-Llorca, caracterizam a proposta da Comissão Europeia como “um passo na direção certa”, desde logo por, apesar de ter sido apresentada como uma mera simplificação (decluttering), ter medidas que vão além disso e “refletem verdadeiras opções de política fiscal”.

É o caso da alteração de requisitos previstos na diretiva Mães-Filhas e na diretiva Juros e Royalties, da revisão das condições da regra de limitação à dedutibilidade dos encargos financeiros e da introdução de um regime harmonizado de dedução fiscal aplicável à investigação e desenvolvimento, no âmbito da diretiva Anti-Elisão Fiscal (ATAD – Anti-Tax Avoidance Directive), exemplificam a sócia e o associado da Pérez-Llorca.

O que é que Bruxelas quer mudar nas mães-filhas e nos juros e royalties?

  • Eliminar a exigência de participação mínima para ter isenção de retenção na fonte sobre dividendos (atualmente 10%) e de juros e royalties (que está nos 25% para integrar o conceito de entidade associada)
  • Rever a lista de entidades potencialmente abrangidas por estas diretivas

A serem aprovadas, estas propostas representariam uma inequívoca mudança de paradigma, eliminando mais uma barreira à circulação de capitais entre Estados-membros”, salientam Susana Estêvão Gonçalves e Miguel Teles, para quem a simplificação fiscal – e, consequente, redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais – “é essencial para manter a Europa como um espaço atrativo para o investimento e para o desenvolvimento da atividade empresarial, contribuindo para reforçar a competitividade e o bom funcionamento do mercado interno”.

Segundo Tiago Almeida Veloso, co-managing partner da Baker Tilly, um assunto “particularmente relevante para Portugal” é a substituição da autorização ou certificação prévia por um regime de controlo a posteriori. “Teremos de perceber como o Estado português o entende, designadamente se aceitará deixar de exigir a posse prévia dos formulários modelo DJR [Diretiva Juros e Royalties] ou da documentação atualmente requerida para aplicar a isenção no pagamento de dividendos a entidade estabelecida na UE”, detalha o fiscalista.

No caso da ATAD, por exemplo, a meta é modificar a regra de limitação à dedutibilidade dos gastos de financiamento para dela excluir os empréstimos dados por “entidades não-relacionadas que sejam afetos à atividade da sociedade” e impor o limiar de três milhões de euros como obrigatório, quando atualmente, em Portugal, aplica-se um milhão de euros.

A simplificação fiscal e dos procedimentos nesta matéria, com a consequente redução dos custos associados ao cumprimento das obrigações fiscais, é essencial para manter a Europa como um espaço atrativo para o investimento e para o desenvolvimento da atividade empresarial, contribuindo para reforçar a competitividade e o bom funcionamento do mercado interno.

A advogada Raquel Maurício, associada coordenadora de Fiscal na Morais Leitão, lembra que toda esta necessidade de simplificação tem por detrás um contexto de globalização e digitalização, que na área fiscal levou à ATAD, em 2019, e ao Pilar 2 – Regime do Imposto Mínimo Global, que estabeleceu o IRC obrigatório de 15%, em 2024.

“A conjugação daqueles fatores levou a uma complexificação das regras e à multiplicação de obrigações de reporte por parte das empresas, para permitir o controlo por parte das autoridades tributárias. No entanto, muitas dessas obrigações são especialmente pesadas e, em alguns casos, redundantes ou até contraditórias. Por isso, numa fase em que a regulação já atingiu uma certa maturidade, é um bom sinal vermos um movimento no sentido da sua simplificação”, comentou a jurista.

O pacote revela um esforço, há muito pedido pelas empresas, de articulação entre os vários mecanismos que têm vindo a ser adotados internacionalmente ao nível da tributação do rendimento, em especial o Pilar 2, em conjugação com as regras anti-abuso previstas na ATAD. É importante para reduzir sobreposições, incerteza e risco de dupla tributação.

KPMG já está “a apoiar” empresas a mapear efeitos

Apesar das incertezas sobre o texto final e a viabilidade política de algumas medidas, a KPMG já está “a apoiar” as empresas no mapeamento dos potenciais impactos e oportunidades para que, depois, possam reagir caso o pacote – quer no moldes atuais quer numa versão semelhante à proposta – obtenha ‘luz verde’.

O responsável de International Tax da consultora em Portugal considera que, independentemente da aprovação ou chumbo do pacote, esta é “uma oportunidade para as empresas reavaliarem, de forma estratégica, os seus modelos de organização, financiamento e investimento internacional”. “Muitas das medidas propostas assentam na eliminação de condicionantes históricas que, ao longo dos anos, levaram os grupos a desenvolver estruturas, cadeias de participações ou modelos de financiamento condicionados em parte por algumas restrições fiscais”, recorda Tomás Costa Ramos.

Logo, ao abrir-se um espaço para estruturas mais alinhadas com os negócios, “este é um momento para os grupos internacionais identificarem potenciais oportunidades de simplificação, racionalização de estruturas societárias, reorganização de cadeias de investimento e otimização dos modelos de financiamento” dentro da holding.

A fiscalista Raquel Maurício contrapõe com uma solução intermédia: “O que nos parece mais importante nesta fase não é uma revisão imediata e profunda de todos os processos internos, mas sim uma monitorização ativa: identificar áreas de maior exposição (operações intragrupo, estruturas de financiamento, fluxos de dividendos e royalties), acompanhar o desenvolvimento legislativo e ir avaliando, com alguma antecedência, onde poderão ser necessárias adaptações quando o quadro final estiver mais definido”.

Por outro lado, há quem defenda que agora basta os empresários e gestores estarem a par dos temas e discussões mais relevantes sobre este tema até que chegue, efetivamente, o momento de tomarem decisões estratégicas e de reverem processos internos. Uma dessas vozes é o líder da Baker Tilly, que vê como “prematuro” decidir, por ser uma proposta de diretiva comunitária, que carece de aprovação e, consequentemente, transposição para a legislação nacional até 31 de dezembro de 2028, aplicando-se a nível geral a partir de 2029. Ainda assim, antecipar revela “gestão inteligente” e poderá “permitir-lhes aproveitar essas vantagens logo no início da vigência das novas regras”.