Estar de baixa médica não significa, necessariamente, ficar fechado em casa sem poder fazer qualquer tarefa do dia a dia. Foi essa a leitura feita por um tribunal espanhol num caso que envolveu uma trabalhadora despedida enquanto recuperava de um AVC.
Segundo o ‘HuffPost’, a mulher estava de baixa desde maio de 2023, depois de ter sofrido um acidente vascular cerebral provocado por uma trombose. A empresa acabou por avançar para o despedimento disciplinar em junho de 2025, depois de recorrer a relatórios de detetives privados que a observaram durante vários dias.
O que os investigadores registaram foram atividades comuns: acompanhar uma criança até à paragem do autocarro, conduzir, ir a centros comerciais, caminhar, beber em bares ou tratar de assuntos no serviço de emprego. Para a empresa, essas imagens mostravam uma conduta incompatível com a baixa médica e justificavam a acusação de fraude, deslealdade e quebra da boa-fé contratual.
A trabalhadora contestou o despedimento. Defendeu que a vigilância violava a sua privacidade e alegou que as atividades observadas não provavam qualquer simulação da doença. O tribunal rejeitou a ideia de que os detetives tivessem invadido a sua intimidade, por entender que a vigilância decorreu em espaços públicos e de forma limitada. Mas, no essencial, deu razão à trabalhadora.
Para o Tribunal Social n.º 3 da Corunha, aquilo que foi filmado não demonstrava esforço físico, stress ou comportamento incompatível com a recuperação de um AVC. Pelo contrário, eram atos normais de uma pessoa que, mesmo doente, continuava a realizar pequenas tarefas da vida quotidiana.
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A decisão sublinha uma distinção importante: estar incapacitado para trabalhar não é o mesmo que estar impedido de sair de casa. Uma baixa médica pode significar que a pessoa não está apta para regressar ao posto de trabalho, mas não que tenha de viver em repouso absoluto ou suspender todas as rotinas.
No caso desta trabalhadora, o tribunal considerou que a empresa não conseguiu provar qualquer incumprimento grave que justificasse o despedimento. As deslocações, compras ou caminhadas observadas não foram suficientes para concluir que a baixa era falsa ou que a recuperação estava a ser prejudicada.
A mulher já tinha recebido alta médica em julho de 2025, depois de o Instituto Nacional da Segurança Social espanhol ter recusado a reforma por incapacidade permanente. Ainda assim, mantinha sintomas como insónia e nervosismo, num processo de recuperação que o tribunal não considerou incompatível com as tarefas registadas pelos detetives.
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A sentença declarou o despedimento nulo, por entender que a decisão da empresa esteve ligada à situação de doença da trabalhadora. A empresa foi condenada a reintegrá-la, pagar os salários em atraso e atribuir uma indemnização adicional de 5.000 euros por danos morais.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso, mas deixa uma mensagem clara: uma baixa médica não transforma uma pessoa num prisioneiro da própria casa. Recuperar também pode passar por tentar manter alguma normalidade — ir à rua, tratar de assuntos, acompanhar uma criança ou simplesmente continuar a viver.