Discurso de ódio, censura e senhor João Costa

Fabian Figueiredo, deputado do Bloco de Esquerda, reagiu ao atentado de Berlim, em que um terrorista islâmico fez aquilo que sabe, lamentando que “um carro tenha sido lançado contra uma multidão LGBT”.  A criatura descreve pois o acto terrorista com a desfaçatez de quem vê um incêndio e informa, pesaroso, que houve uma alteração da temperatura ambiente.

A falta de vergonha emula o descaramento olímpico  com que  Ilan Omar, congressista “progressista” norte-americana, muçulmana e  antissemita, descreveu  o assassinato de quase três mil pessoas nas Torres Gémeas: “algumas pessoas fizeram alguma coisa”

Foi um carro, portanto. Um veículo possivelmente radicalizado entre duas revisões, talvez depois de passar demasiadas noites a consultar conteúdos extremistas na garagem. A identidade, a motivação e o contexto evaporaram-se. É provável que se o motorista fosse um “sionista”, o Sr. Fabian até tirava o carro da descrição.

Já o João Costa, ex-Ministro da Educação do PS e aparentemente candidato vitalício ao cargo de grande educador das massas, indignou-se a sério, não tanto com a natureza do ataque, mas com a reacção irónica de quem assinalou uma ironia kármica. A que resulta de os membros de uma manifestação LGBT, espécimenes  de um ecossistema ideológico onde existem coisas como  “Queers pela Palestina”, entusiastas da “intifada global” e flotilheiros devotos ocidentais de causas que os desprezam, terem sido atacados por um produto genuíno do universo ideológico que eles aplaudem.

A ironia é cruel, sem dúvida, mas a realidade é muito mais. Nos últimos 25 anos, mais de 700 pessoas foram mortas por islamistas, nas ruas dos países democráticos da Europa ocidental.

Perante os comentários que lhe desagradaram, João Costa concluiu que está na hora de “penalizar o discurso de ódio” e regular as redes sociais. É o reflexo condicionado do típico fanático progressista. Quando a realidade afronta a sua cartilha, o virtuoso de serviço não saliva, como o célebre cão do Dr. Pavlov, mas propõe que se castigue quem reparou na realidade.

Ou seja,  o senhor Costa, tal como a maioria  dos seus correligionários, aprecia muito a liberdade de expressão, desde que ela reproduza as opiniões aprovadas pelo breviário que o senhor Costa segue. Quando alguém se desvia do catecismo aprovado, arrochada neles:  há que censurar, multar, prender, talvez encerrar no Campo Pequeno para que, por fim, se instale, o silêncio, como magnífico indicador de coesão social.

Obviamente, o senhor Costa reclama-se um indefectível defensor da liberdade de expressão, que  é um direito extraordinariamente popular em abstracto. Toda a gente a defende, como defende a paz universal, as andorinhas e o fim da fome no mundo. Mas o entusiasmo diminui drasticamente quando alguém profere uma ideia falsa, grosseira, blasfema, absurda, ofensiva, desagradável, ou apenas contrária ao catecismo do ouvinte.

Para resolver o incómodo, vulgarizou-se o conceito de “discurso de ódio”, uma pequena maravilha da novilíngua woke, que permite censurar com higiene e medalha de virtude.

Não se trata de proibir opiniões, perseguir dissidentes, ou reprimir o pensamento, nada disso, o senhor Costa é “progressista”. Trata-se tão só de  proteger a comunidade, combater a intolerância, e promover espaços seguros, onde ninguém terá de suportar a violência extrema de ouvir uma frase desagradável. Um mundo onde o Sr. Costa possa livremente criticar os que ironizam com os seus sagrados, mas não tenha de  ler ou ouvir coisas desagradáveis ( como este texto),  sobre as suas delirantes ideias.

O velho lápis azul continua, pois, a trabalhar, nas atarantadas redes neuronais do senhor Costa. Apenas trocou de uniforme, vem com luvas de pelica, fala como um terapeuta de microagressões e garante-nos que tudo é feito por amor ao bem comum, tal como definido por ele, evidentemente.

Concordo que há  palavras que devem ter consequências jurídicas. Uma ameaça concreta, um apelo directo à violência, a perseguição sistemática de alguém ou a divulgação dos seus dados para facilitar uma agressão, ou alguém a gritar “fogo”, num cinema superlotado, criam um perigo objectivo. Não é necessário esperar pelo cadáver para reconhecer a ameaça.

Mas existe uma fronteira entre ameaçar e ofender, entre incitar uma agressão e defender uma opinião, quiçá repugnante. Quando essa fronteira desaparece, o “discurso de ódio” deixa de descrever aquilo que o autor fez e passa a descrever as raivas que o destinatário ou o Sr. Costa e os seus comparsas sentem.

O Direito deixa então de se ocupar de actos demonstráveis e transforma-se num medidor de susceptibilidades.

O ódio é uma emoção, como é sabido. E, tanto quanto se sabe, o Estado ainda não possui um odiómetro capaz de distinguir uma opinião odiosa, uma opinião estúpida e uma opinião que desagradou ao senhor João Costa antes do almoço.

Uma pessoa pode odiar o comunismo, o fascismo, o capitalismo, o cristianismo, o Islão, os terroristas, os transgénero, os heterossexuais, a monarquia, a República, o Benfica, os centros comerciais ao domingo, e até o senhor Costa e as cavalidades que bolça. Pode explicá-lo com a riqueza lexical de um literato ou com o vocabulário de um portuense a quem ocuparam o lugar de estacionamento. Nenhuma dessas possibilidades transforma automaticamente as palavras num crime.

O discurso político produz, pela sua própria natureza, hostilidade. Uma campanha contra a imigração pode ser apresentada como hostilidade aos imigrantes. Uma crítica ao islamismo, como hostilidade aos muçulmanos. Uma crítica à ideologia de género, como hostilidade aos transgéneros. O truque consiste em converter uma doutrina numa identidade. A partir daí, criticar a doutrina equivale a atacar as pessoas que nela acreditam. O expediente é simples, eficaz e intelectualmente desonesto, qualidades que explicam o seu sucesso.

Para metade dos humanos, a outra metade é supersticiosa, retrógrada, ignorante e opressiva, e  vice-versa. A solução liberal é permitir que ambos falem. A solução disparatada  preconizada pelo Sr. Costa, consiste em descobrir qual deles tem, naquele trimestre, o certificado oficial de vulnerabilidade e enviar o outro para Caxias.

Houve recentemente na Austrália um caso elucidativo. Pauline Hanson, líder do One Nation, foi obrigada a apagar uma publicação dirigida à senadora Mehreen Faruqi e a suportar os custos judiciais. Faruqi tinha publicado uma mensagem provocatória sobre a morte da rainha Isabel II e o colonialismo britânico. Hanson respondeu com outra provocação, dizendo-lhe que, se não estava satisfeita com a Austrália, devia fazer as malas e regressar ao Paquistão. É verdade que a frase tem a subtileza de um pontapé numa porta e não será certamente incluída em nenhuma antologia de elegância parlamentar. Mas a passagem da grosseria para a ilegalidade exige uma fronteira reconhecível. Caso contrário, os tribunais deixam de julgar ameaças, discriminações concretas e apelos à violência para passarem a administrar de forma enviesada, um código de boas maneiras também ele enviesado. Numa democracia de boa saúde, o episódio teria produzido crítica, indignação, sátira e três dias de histeria nas redes sociais. Numa democracia que se envergonha de o ser, produziu uma ordem judicial para apagar palavras.

No Reino Unido, a burocracia aperfeiçoou o método com os “incidentes de ódio não criminosos”. A expressão é uma obra-prima de descaramento, porque  admite que não houve crime, mas conserva a palavra “ódio” para que o “ criminoso” não se entusiasme demasiado com a inocência.

Por exemplo, Harry Miller foi registado pela polícia devido a publicações sobre identidade de género. Não cometeu nenhum crime mas ficou associado a um incidente que irá surgir em verificações profissionais.

Não foi sequer necessário prendê-lo. Bastaram a visita policial, o registo e a perspectiva de consequências futuras. A censura moderna dispensa traulitada. Um telefonema da polícia, uma participação disciplinar ou uma investigação no local de trabalho produzem excelente silêncio e são muito mais amigos do ambiente.

Portugal, naturalmente, não faltou à chamada, embora o Sr. Costa exija mais.

O artigo 240.º do Código Penal pune certas formas públicas de difamação ou injúria com penas que podem chegar aos cinco anos de prisão. A amplitude do instrumento permite confundir palavras desagradáveis com palavras criminalmente perigosas.

Num assomo de lucidez, em Fevereiro de 2026, a Relação de Lisboa teve de recordar o óbvio, isto é, que o incitamento ao ódio não se confunde com a simples expressão de palavras odiosas. Para ser punível, o discurso deve ser susceptível  de provocar uma provável acção ilícita.

É que sentir ódio não é crime. As pessoas sentem coisas independentemente de as quererem ou não sentir.  Dizer uma coisa odiosa também não é automaticamente crime. Já incitar concretamente alguém a perseguir ou atacar terceiros pode sê-lo. Sem esta distinção, o direito penal não pune o perigo, mas sim a fealdade moral.

Ora, a fealdade moral é abundante e sobretudo subjectiva, pelo que se  é para punir, precisamos de uma prisão em cada casa, desde o adepto que chama “boi” ao árbitro, ao automobilista que apelida o condutor do carro da frente, de “fdp”.

O caso dos cartazes de André Ventura  (“Os ciganos têm de cumprir a lei”) veio expor este problema. O tribunal ordenou a sua retirada por entender que a frase acusava implicitamente os ciganos, enquanto grupo, de não cumprirem a lei.

O cartaz pode ser considerado demagógico, provocador, odioso, os achismos de cada um, são infinitos e pertencem à crítica política. Mas quando um tribunal se arroga o poder de proibir uma frase devido ao subtexto que lhe atribui, já se ultrapassou uma linha perigosa.

Para lá dela, tudo pode ser reconstruído. “Os políticos devem cumprir a lei” insinuará que os políticos são criminosos. “Os homens devem respeitar as mulheres” sugerirá que os homens são violentos. “Os imigrantes devem respeitar os valores europeus” será visto como acusação colectiva.

Deixamos de julgar palavras e passamos a julgar intenções atribuídas. E estas coincidem, por um acaso verdadeiramente assombroso, com a interpretação do juiz, do regulador ou do activista que apresentou a queixa.

A outra vertente deste problema é a autocensura. Havendo assuntos sagrados, o jornalista evita investigar a imigração,  o professor contorna as diferenças biológicas, o médico fala por eufemismos e o humorista elimina a piada antes que alguém descubra nela uma vítima abstracta.

Não é necessária a polícia a bater à porta. Basta que a lei seja vaga, o processo caro e a reputação frágil. Quanto mais imprecisa é a proibição, melhor, porque o cidadão, castrado pelo medo,  faz gratuitamente o trabalho do censor a abdica da sua liberdade de expressão

Uma sociedade equilibrada deve punir ameaças credíveis, perseguições, apelos concretos à violência e discriminações efectivas. Tudo o resto é para combater com factos, contraditório, sátira, investigação e desprezo público. A resposta a uma mentira é a verdade. A resposta a uma generalização é a realidade. E a resposta a uma opinião estúpida é expor a sua estupidez, não conceder-lhe a dignidade de um processo criminal. É por isso que eu não processo a opinião do Sr. Costa e prefiro dissecá-la.

É verdade que a  liberdade de expressão não desaguará num sociedade sem ódio. Mas permite uma sociedade em que ninguém possui o monopólio legal de decidir quais as ideias que os outros estão autorizados a odiar.

O seu verdadeiro teste encontra-se na livre circulação da frase que nos irrita, do livro que desprezamos, da religião que julgamos absurda e do sujeito que desejaríamos ver calado.

No dia em que essa  liberdade depender da aprovação dos virtuosos, só restará saber quem nomeia os virtuosos.

Provavelmente, o senhor João Costa por dedicação fanática à causa de punir o “discurso de ódio” daqueles que odeia.

O facto de eu poder escrever hoje este texto, é sinal de que isso ainda não aconteceu.