No Amazonas, por exemplo, há oito vagas para deputado federal. Para calcular quantos votos são necessários, em média, para conquistar uma cadeira, a Justiça Eleitoral divide o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Se o estado tivesse 800 mil votos válidos, a conta seria: 800 mil dividido por oito. O resultado, 100 mil votos, seria o quociente eleitoral. Esse número serve de base para definir quantas cadeiras cada partido ou federação terá.
Depois do cálculo do quociente eleitoral, vem o quociente partidário. É ele que mostra quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito.
Se um partido somar 400 mil votos e o quociente eleitoral for de 100 mil, o resultado é quatro. Ou seja, o partido conquista quatro vagas.

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Mas a escolha dos nomes que vão ocupar essas cadeiras depende da votação individual. Pela regra atual, cada candidato precisa ter pelo menos 10% do quociente eleitoral. No exemplo, seriam 10 mil votos.
Isso explica por que um candidato pode ter uma boa votação e ainda assim não ser eleito: se o partido não alcançar votos suficientes, a vaga não é garantida.
Por outro lado, candidatos com votação muito alta fortalecem a legenda e podem ajudar a conquistar mais cadeiras. É o caso dos chamados puxadores de votos — políticos que recebem muito mais votos do que o necessário para se eleger e acabam beneficiando colegas da mesma legenda.
Federação e voto de legenda
Nas eleições proporcionais, os votos são contabilizados para o partido ou para a federação. A federação reúne partidos que decidem atuar juntos como uma única legenda durante todo o mandato. Nesse caso, os votos são somados para definir as cadeiras.
O eleitor também pode votar diretamente no partido, sem escolher um candidato. É o chamado voto de legenda, que entra na soma e ajuda a aumentar o número de vagas da legenda.
O cientista político Ariel Calmon explica:
“O voto proporcional é dado à legenda, não apenas ao candidato. O eleitor ajuda o partido a compor sua lista de prioridades.”
Mandato pertence ao partido
Outro ponto importante: no sistema proporcional, o mandato é vinculado ao partido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que, nos cargos obtidos nesse modelo, o mandato pertence à legenda.
Como explica o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Fábio Lima:
“Nos casos de eleições proporcionais, os cargos pertencem, num primeiro momento, ao partido. O partido é que viabilizou aquele acesso daquele candidato ao cargo eletivo.”
Em resumo
No fim das contas, não basta olhar apenas quem teve mais votos. É a soma da votação, o desempenho dos partidos e a distribuição das cadeiras que transformam o resultado das urnas em representação no Legislativo.