Paula Gama: Flanelinha é crime? Capitais multam, e STF vai decidir se pode proibir

O artigo 118 do Código de Posturas da capital mineira determina expressamente que "fica proibido o exercício de atividade por camelôs, toreros e flanelinhas no logradouro público". A redação está em vigor desde 2010.

Na prática, portanto, o projeto que tramita agora não inaugura a proibição. Ele cria uma infração mais específica, estabelece uma multa própria e detalha quais comportamentos serão considerados atuação de flanelinha.

Pelo texto, entra nessa definição quem aborda, constrange, solicita, exige, cobra, recebe ou tenta receber dinheiro ou outra vantagem para vigiar um carro, reservar uma vaga pública ou condicionar a permanência do veículo estacionado ao pagamento. Isso significa que a proposta não exige que haja ameaça ou extorsão: a própria solicitação de pagamento pela guarda do veículo pode ser enquadrada.

A Guarda Civil Municipal poderá atuar na fiscalização. BH mantém, inclusive, uma "Operação Flanelinha", que mapeia pontos de maior incidência e realiza ações preventivas e de fiscalização contra cobranças irregulares em áreas públicas.

Profissão existe em lei federal

O ponto que torna a discussão mais complexa é que ser guardador autônomo de veículos não é, por si só, uma atividade ilegal no Brasil.

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A Lei Federal 6.242, de 1975, disciplina o exercício das profissões de guardador e lavador autônomo de veículos e prevê registro para o exercício da atividade. Um decreto de 1977 regulamentou a norma - isso, entretanto, não significa que o profissional possa ocupar qualquer vaga ou via pública e cobrar livremente pelo serviço.

A advogada Dayene Lopes explica que há duas competências que acabam se encontrando nessa discussão. De um lado, a Constituição atribui à União o poder de legislar sobre condições para o exercício de profissões. De outro, os municípios podem disciplinar o uso de ruas, calçadas, estacionamentos e outros bens públicos.

"Existe uma linha bastante delicada entre regulamentar o uso da rua e, por meio dessa regulamentação, acabar impedindo completamente o exercício de uma profissão reconhecida pela legislação federal", afirma.

Para a especialista, também há diferença entre impedir a atividade profissional e restringir determinados comportamentos realizados em espaço público.

"Uma norma destinada a impedir coação, ameaça, cobrança compulsória ou apropriação irregular de vagas públicas não necessariamente está proibindo uma profissão. Ela pode estar disciplinando comportamentos praticados no espaço público e protegendo o cidadão."

É por isso que as cidades adotaram soluções diferentes.

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Porto Alegre proibiu e já multou centenas

Porto Alegre escolheu uma das opções mais duras. A Lei Complementar 874/2020 proíbe a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros públicos. Não é necessário que exista ameaça ou cobrança abusiva para caracterizar a infração: a própria atividade é vedada.

Segundo a Prefeitura de Porto Alegre, a fiscalização é feita pela Guarda Civil Metropolitana por meio de flagrantes e monitoramento. Atualmente, a multa é de R$ 416,57 e, em caso de reincidência, sobe para R$ 833,14.

A administração municipal informou ainda que as denúncias podem ser feitas pelo telefone 153 ou pelo aplicativo 156+POA, inclusive de forma anônima. Quando houver ameaça, extorsão ou outro possível crime, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190 ou registrar ocorrência em uma delegacia.

A orientação oficial da prefeitura é que motoristas não façam pagamentos a guardadores de veículos em vias públicas e denunciem abordagens irregulares.

A legislação de Porto Alegre, no entanto, também está no centro de uma discussão que chegou ao Supremo Tribunal Federal.

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STF vai decidir se cidade pode proibir

O STF reconheceu repercussão geral no tema em junho de 2025. A discussão é se uma norma estadual ou municipal pode impor condições ou restringir uma profissão sem invadir a competência da União. O processo usado como referência pelo Supremo trata diretamente da proibição dos flanelinhas em Porto Alegre.

O caso começou depois que um guardador de veículos questionou judicialmente a norma municipal. A decisão do STF deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

"O ponto mais delicado é quando uma regra sobre espaço público produz, na prática, a proibição completa de uma profissão regulamentada federalmente", explica a advogada de trânsito Erica Avallone.

Enquanto o Supremo não decide a questão, as leis permanecem em vigor, desde que não exista decisão judicial específica suspendendo sua aplicação.

Se o STF concluir que uma prefeitura não pode impor uma proibição desse tipo, multas já aplicadas poderão ser questionadas. Isso, porém, não significa que todas serão automaticamente anuladas: dependerá da tese fixada pelo tribunal e de eventual limitação dos efeitos da decisão.

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São Paulo criou multa, mas nunca aplicou

A cidade de São Paulo não proíbe a profissão de guardador. A Lei 16.816/2018 considera infração administrativa ameaçar ou coagir, inclusive de maneira velada, um motorista para que ele contrate o serviço ou faça o pagamento.

A norma também impede que o flanelinha imponha ou sugira um preço que não fique à livre escolha do motorista. A multa prevista é de R$ 1.500, dobrada na reincidência.

No papel, portanto, o profissional pode atuar, mas não pode obrigar o motorista a pagar nem determinar o valor.

Só que a punição nunca foi usada. A Prefeitura de São Paulo informou que nenhuma pessoa havia sido multada desde a sanção da lei, oito anos antes. O motivo é que a legislação nunca foi regulamentada para permitir sua aplicação.

Cobrar para guardar o carro é crime?

Não necessariamente. A simples atividade de guardador autônomo não é crime. E o fato de uma prefeitura considerá-la irregular administrativamente também não transforma automaticamente a conduta em crime.

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A situação muda quando o pagamento é obtido por meio de violência ou grave ameaça. Dependendo das circunstâncias, o caso pode ser enquadrado como extorsão.

A diferença é importante, pois uma prefeitura pode aplicar uma multa administrativa porque a atividade é proibida naquele espaço. Já a polícia pode atuar diante de uma possível infração penal, como ameaça ou extorsão.

Em Belo Horizonte, a própria Operação Flanelinha faz essa distinção: a prefeitura afirma que a cobrança irregular é combatida administrativamente e que, quando acompanhada de intimidação ou ameaça, pode caracterizar extorsão.

Reportagem

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