O Instituto de Ação Social das Forças Armadas tem 61 ações judiciais em curso nos tribunais para desocupação de imóveis. Há 19 imóveis que já foram recuperados
São apartamentos e moradias espalhados por bairros e ruas de todo o país, do Bairro Social do Alfeite à Avenida de Roma, em Lisboa, passando por Carcavelos, Amadora, Coimbra, Elvas, Évora, Tomar e Ponta Delgada. Casas T0 a T6, muitas construídas há mais de meio século, que integram o parque habitacional do Instituto de Ação Social das Forças Armadas e têm como função alojar militares e respetivas famílias a preços inferiores aos praticados no mercado.
Mas uma parte relevante deste património está presa nos tribunais. O Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), que gere a manutenção e a atribuição destas casas, avança à CNN Portugal que se encontram em curso 61 ações judiciais para a desocupação de imóveis habitacionais. Processos que estão a correr termos nos juízos cíveis e em que o organismo público pretende recuperar casas que considera estarem ocupadas ilegalmente, quer seja por já ter terminado o contrato, pela morte do arrendatário, incumprimento no pagamento de rendas ou da recusa em entregar o imóvel.
Paralelamente, explica fonte do conselho diretivo do instituto, “o valor de rendas em atraso que se espera poder recuperar, através das ações judiciais em curso, é de aproximadamente 650 mil euros”. A mesma fonte garante que as decisões mais recentes têm sido favoráveis ao instituto. "O desfecho mais recente traduz-se em sentenças judiciais favoráveis às pretensões do IASFA".
De resto, este organismo contabiliza já 19 imóveis "efetivamente recuperados" no âmbito deste contencioso. E, além das casas que regressaram à posse do instituto, o IASFA conseguiu recuperar 147.244,51 euros em rendas. Existem ainda outros 111.320,92 euros abrangidos por acordos de pagamento em curso.
Nos acórdãos mais recentes consultados pela CNN Portugal, a ocupação começa de forma legítima, normalmente ao abrigo de um contrato celebrado com um militar ou com a sua família, sendo que o conflito judicial acaba por se manifestar mais tarde.
Um desses casos chegou ao Tribunal da Relação de Lisboa em fevereiro de 2026. Em causa estava uma mulher que continuou a viver numa casa do IASFA depois da morte da mãe, em maio de 2017. A filha, então com 68 anos e uma incapacidade de 80%, alegou que sempre tinha vivido naquele apartamento com os pais e pediu que o arrendamento passasse para o seu nome.
O IASFA recusou o pedido por a mulher receber mensalmente 1.088,28 euros, valor superior ao salário mínimo nacional e, por isso, incompatível com os requisitos que permitiriam a utilização transitória da casa. A decisão foi contestada nos tribunais administrativos, mas a transmissão do arrendamento acabou por ser definitivamente recusada. A mulher foi ainda condenada a pagar ao IASFA 19.788 euros pela ocupação, acrescidos de 204 euros por cada mês decorrido desde julho de 2025 até à entrega efetiva do apartamento.
Num outro processo, decidido em maio de 2025, a casa era a morada da mesma família havia várias décadas. O contrato tinha sido celebrado em 1967 e passou para a mulher do arrendatário depois da morte deste, em 1988. A filha do casal crescera naquele apartamento, regressara mais tarde e foi ali que cuidou da mãe até à sua morte, em agosto de 2011.
Nessa altura, segundo disse ao tribunal, a mulher estava desempregada, tinha uma filha menor a cargo e atravessava uma situação económica frágil. O IASFA autorizou-a a permanecer na casa e foi renovando essa autorização. Em abril de 2015, assinou um acordo de permanência temporária e comprometeu-se a pagar 200 euros por mês. No ano seguinte, o instituto recusou prolongar o acordo e deu-lhe até 31 de julho para entregar o apartamento.
A mulher continuou na casa e manteve os pagamentos. Já em novembro de 2019, o IASFA enviou uma carta com o assunto "Atualização de renda", aumentando o valor mensal de 200 para 201,02 euros. Quando o instituto avançou mais tarde para tribunal, exigiu a entrega do imóvel, mil euros pela alegada ocupação indevida e outros 200 euros por cada mês de permanência. A Relação de Lisboa considerou que o acordo assinado e a posterior atualização da renda tinham criado e renovado um contrato de arrendamento válido. A mulher foi absolvida de todos os pedidos e conservou o direito de permanecer na casa.
Esta tentativa das Forças Armadas de recuperar casas indevidamente ocupadas e rendas em atraso surge num momento em que o IASFA traçou como objetivo reduzir em 15% o número de frações habitacionais devolutas durante 2025. No último relatório de atividades, o instituto contabilizava 625 casas vazias, sendo que a meta equivalia a recuperar cerca de 94 habitações e baixar o total para aproximadamente 531.
Foi lançado também este ano um novo concurso de atribuição de 200 casas deste tipo que estavam devolutas e careciam de obras. O IASFA recebeu 522 candidaturas e todas as frações tiveram interessados, mas o procedimento ainda se encontra na fase de ordenação provisória dos candidatos, antes da atribuição definitiva das habitações.
Ao mesmo tempo, em novembro do ano passado foi revelado que uma auditoria interna do IASFA tinha sinalizado 178 frações habitacionais por suspeitas de irregularidades, nomeadamente sendo utilizadas para subarrendamento, entrega de casas a familiares e utilização das habitações como segunda residência, além de suspeitas de atribuição de imóveis à margem da lei. A Procuradoria-Geral da República, inclusive, recebeu uma queixa-crime a denunciar a atuação do instituto.
As denúncias levaram o PS a questionar o Governo e, em janeiro deste ano, o Ministério da Defesa revelou que a Inspeção-Geral da Defesa Nacional tinha encaminhado uma denúncia para o Tribunal de Contas e que o IASFA estava a colaborar com a Polícia Judiciária numa investigação de natureza preventiva. O Governo acrescentou que todos os arrendatários tinham sido chamados a atualizar os comprovativos de rendimentos, agregado familiar e morada fiscal.