A situação da criança de quatro anos que assistiu à morte da mãe, em Algés, deverá ficar definida esta quarta-feira, num processo que envolve a proteção da menor e a possibilidade de esta vir a ficar entregue à família paterna no Brasil. A menina ficou no centro das atenções das autoridades depois de ter presenciado o homicídio da mãe, alegadamente cometido pelo irmão, de 15 anos.
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A família paterna da criança estará disponível para assumir a sua guarda e terá de demonstrar às autoridades portuguesas que dispõe das condições necessárias para garantir o seu bem-estar. Caso essa solução seja aprovada, a menina poderá ser encaminhada para o Brasil, país onde reside essa parte da família. O pai da criança e do adolescente de 15 anos encontra-se, entretanto, em prisão preventiva por suspeitas de violência doméstica contra a mulher que acabou por ser assassinada.
O caso motivou também uma reação particularmente crítica do Instituto de Apoio à Criança (IAC), que apontou falhas na intervenção das entidades responsáveis pelo acompanhamento e proteção de menores. “Falhou tudo! A CPCJ, Ministério Público e o sistema de justiça do acompanhamento e proteção de menores perante uma família disfuncional em ambiente de flagrante violência doméstica”, afirmou o organismo, apelando à intervenção da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), do Ministério Público e do tribunal para assegurar a proteção da menina.
A tragédia ocorreu depois de o jovem, de 15 anos, ter confessado ter provocado a morte da mãe através de uma manobra conhecida como “mata-leão”. O caso ganhou uma dimensão ainda mais preocupante devido à existência de vídeos que mostram alegadas agressões da mulher à filha de quatro anos. Há também registo de um episódio ocorrido poucos dias antes do homicídio em que o adolescente terá tentado asfixiar a mãe na presença da irmã mais nova. Antes da tragédia, a PSP tinha sido chamada por várias vezes à residência do jovem, segundo informações anteriormente divulgadas no âmbito do caso.
Por ter 15 anos, o adolescente é inimputável criminalmente e, por isso, não pode ser sujeito a uma pena de prisão nos termos aplicáveis a um adulto. A legislação prevê, neste tipo de situação, um máximo de três anos de internamento em centro educativo, até que o jovem atinja a maioridade. Depois do primeiro interrogatório judicial, foi determinada a sua permanência num centro educativo em regime fechado por um período inicial de pelo menos três meses, medida que deverá ser reavaliada ao fim de dois meses.
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A decisão sobre o futuro da menina assume particular importância por se tratar de uma criança que, além de ter perdido a mãe em circunstâncias violentas, ficou diretamente exposta ao contexto familiar que antecedeu a morte. A possibilidade de ser entregue à família paterna e seguir para o Brasil está, assim, dependente da avaliação das autoridades portuguesas sobre as condições apresentadas por esses familiares e sobre a solução considerada mais adequada para garantir a segurança e proteção da menor.