Os geradores de energia eólica e solar precisarão agir com cautela antes de aderir ao acordo proposto pelo governo federal para compensar os prejuízos provocados pelos cortes de geração, conhecidos como “curtailment”.
A avaliação é do diretor da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Fernando Mosna, em entrevista ao Alta Voltagem, programa de TV da CNN, que defende uma análise jurídica e regulatória detalhada dos efeitos da Portaria Normativa nº 140, publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Ele lembra que a decisão de assinar o termo de compromisso previsto na portaria envolve um conjunto de renúncias que precisa ser cuidadosamente avaliado pelos agentes.
"Se resolve ou não, eu penso que é um trabalho de muita cautela que os geradores têm que tomar, sendo bem assessorados jurídica e regulatoriamente, porque o que se coloca na Portaria 140 é a possibilidade de ter um ressarcimento limitado temporalmente e, como contrapartida, assinarem um termo de compromisso para renunciar a eventuais ações em curso questionando o ressarcimento e deixando claro que também nova regulamentação da agência em relação ao ressarcimento não vai gerar nenhum tipo de recontabilização", afirmou.
A Portaria nº 140 regulamenta a compensação dos cortes de geração ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, período abrangido pela Lei nº 15.269/2025. Para receber a compensação, os geradores deverão aderir ao termo de compromisso firmado com a União, abrindo mão de discutir judicial ou administrativamente esses eventos.
Pelos prazos previstos na norma, os pagamentos deverão ocorrer apenas em 2027. O principal rito de atualização, validação e contestação das informações poderá consumir até 280 dias até que o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) consolide a base final de dados. Na sequência, a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) terá mais 30 dias para divulgar os montantes de cortes por usina.
Somente após a assinatura dos termos de compromisso começará a contar o prazo de 180 dias para que a CCEE conclua as recontabilizações financeiras e efetue os pagamentos. A data-limite para assinatura dos termos ainda será definida pelo Ministério de Minas e Energia.
Mosna também chamou atenção para o fato de que o tema ainda não está completamente solucionado do ponto de vista regulatório. Segundo ele, a Aneel ainda não abriu consulta pública para revisar a Resolução Normativa nº 1.030, que disciplina os cortes de geração no setor elétrico.
"Não temos a abertura de consulta pública para revisitar a Resolução 1030 na agência e as liquidações estão suspensas por força de cautelar", lembra.
A Resolução nº 1.030 consolidou as regras que definem e disciplinam o “curtailment” de usinas eólicas e solares, incluindo a classificação dos cortes e os critérios atualmente aplicáveis.
Esta portaria do MME era aguardada pelo mercado, já que diversos empreendimentos renováveis enfrentaram dificuldades financeiras em razão dos cortes recorrentes de geração, com relatos de quebra de covenants e acordos de standstill com financiadores para suspender temporariamente obrigações de pagamento.