Governo concluiu classificação da Zona Especial de Conservação no Sado

O decreto-lei introduz regras de ordenamento e gestão destinadas a evitar a deterioração dos habitats e a perturbação das espécies protegidas e estabelece que os planos territoriais que incidam sobre estas áreas terão de incorporar os objetivos de conservação agora definidos.

Segundo um comunicado do Ministério do Ambiente, o diploma, que abrange a ZEC do Estuário do Sado, inclui um conjunto de medidas de proteção dos habitats e espécies e condiciona atividades suscetíveis de afetar os valores naturais daquela área integrada na Rede Natura 2000.

Define ainda várias "medidas de conservação aplicáveis às Zonas de Proteção Especial (ZPE) do Estuário do Sado e do Açude da Murta", que se sobrepõem parcialmente às áreas classificadas, para "assegurar a manutenção ou recuperação do estado de conservação dos habitats naturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens", incluindo as diferentes espécies de aves protegidas existentes naquela zona.

Entre os habitats abrangidos encontram-se áreas estuarinas, bancos de areia, lodaçais e areais, lagunas costeiras, zonas húmidas, cursos de água, sistemas dunares, montados e florestas de sobreiro.

O novo regime estabelece também objetivos específicos de conservação para várias espécies, entre as quais o roaz, a lontra e diferentes espécies de peixes, além de uma grande diversidade de aves associadas às zonas húmidas do Estuário do Sado.

"Estamos a resolver um problema que se arrastava há vários anos e, ao mesmo tempo, a reforçar a proteção de uma das áreas naturais mais importantes do país", afirma a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, citada no comunicado.

"Este Governo está a resolver um problema de décadas. Estamos prestes a concluir este processo e a cumprir integralmente as obrigações assumidas por Portugal. É um trabalho exigente, que permite ultrapassar um contencioso com as instituições europeias e, sobretudo, garantir uma proteção efetiva da biodiversidade e dos valores naturais que justificaram a criação destas áreas", conclui Maria da Graça Carvalho.

Em 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) concluiu que Portugal não tinha cumprido as suas obrigações relativas à designação de 61 Zonas Especiais de Conservação e à adoção das necessárias medidas de conservação.

Em março deste ano, o mesmo tribunal considerou que o acórdão continuava sem estar integralmente cumprido e Portugal foi condenado ao pagamento de uma quantia fixa de 10 milhões de euros e de uma sanção pecuniária compulsória inicialmente fixada em 41.250 euros por dia, valor que diminui à medida que cada uma das áreas em falta é colocada em conformidade.