Imposto sobre o tabaco e IRC mínimo de 15%. Todas as obrigações fiscais de setembro
- Mariana Bandeira
- 6:59
Não se perca na agenda após as férias. As tabaqueiras têm de entregar o Imposto Especial sobre o Consumo a que estão sujeitas e as empresas no Regime do Imposto Mínimo Global enviar Modelos 62 e 63.
Todos os meses, as empresas e as famílias têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social. O EContas prepara, mensalmente, um resumo para que não se perca entre as inúmeras responsabilidades. As datas limite são as seguintes:
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- IRS – IRC – Envio da declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de julho;
7
- SAF-T – Comunicação dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAFT da faturação no E-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA;
10
- Declaração Mensal de Remunerações – Envio da DMR à AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês anterior;
15
- IRS – IMT – Imposto do Selo – Envio da declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior;
- Intrastat – Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat);
- IEC – Imposto Especial sobre o Consumo – Envio, para a estância aduaneira competente, pelos sujeitos passivos que introduzem no consumo produtos do tabaco nos termos previstos no Código dos IEC, da declaração inicial contendo a indicação da média mensal e a determinação do limite quantitativo que lhe é aplicável no período de condicionamento, relativamente aos cigarros, cigarrilhas e tabaco de corte fino (Imposto sobre o Tabaco);
21
- IVA – Envio da declaração periódica e anexos do IVA, pelos sujeitos passivos do regime mensal, referente a junho e julho, e também pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no segundo trimestre;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 50 mil euros;
- Imposto do Selo – Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior;
22
- Evento – Ordem dos Contabilistas Certificados organiza o 8º Congresso dos Contabilistas Certificados, entre os dias 22, 23 e 24 de setembro, no Meo Arena, em Lisboa;
25
- IVA – Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), correspondente ao imposto apurado na declaração referente ao último mês, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal;
- Taxa Social Única – Pagamento das contribuições à Segurança Social (TSU) relativas às remunerações de agosto dos trabalhadores: taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no caso de serem entidades sem fins lucrativos;
30
- IRS – IRC – Envio da declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de agosto;
- IVA – Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado-membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a 50 euros;
- RIMG – Regime do Imposto Mínimo Global – Envio da declaração Modelo 62 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas, ao RIMG para o ano de 2025 com período de tributação coincidente com o ano civil;
- RIMG – Regime do Imposto Mínimo Global – Envio da declaração Modelo 63 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas, ao RIMG para o ano de 2024 com período de tributação coincidente com o ano civil;
- IUC – Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos com matrícula este mês.
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