Justiça determina afastamento de presidente e primeiro-secretário de Câmara de Vereadores de cidade da Bahia
Informação foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), nesta sexta-feira (4).
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A Justiça determinou o afastamento do presidente e do primeiro-secretário da Câmara de Vereadores de Iraquara nesta sexta-feira (4). A decisão suspende a eleição de 2025/2026.
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Em julho deste ano, o promotor Lucas Peixoto recomendou a suspensão ao constatar a 3ª recondução consecutiva do presidente Suede de Jesus Neves Filho.
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A reeleição viola o entendimento do Supremo Tribunal Federal. O órgão permite apenas 1 recondução sucessiva para as mesas diretoras do Legislativo.
Foto da cidade de Iraquara, na Chapada Diamantina — Foto: Prefeitura de Iraquara
A Justiça determinou o afastamento do presidente e do primeiro-secretário da Câmara de Vereadores de Iraquara, cidade localizada na região da Chapada Diamantina. A informação foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), nesta sexta-feira (4).
A decisão suspende a eficácia da eleição da mesa diretora da Casa Legislativa da cidade para o biênio de 2025/2026. O presidente Suede de Jesus Neves Filho e o primeiro-secretário, Valmir Alves de Oliveira Júnior, foram afastados cautelarmente.
O g1 entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Iraquara para um pronunciamento sobre o caso, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
Em julho deste ano, o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente recomendou que a suspensão fosse realizada, apontando a terceira recondução consecutiva de Suede de Jesus Neves Filho ao cargo de chefe da mesa diretora.
De acordo com o órgão, documentos enviados pela Câmara confirmam que ele presidiu a Casa nos biênios 2021/2022, 2023/2024 e foi novamente eleito para 2025/2026.

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A chamada terceira recondução consecutiva significa que o mesmo vereador foi reeleito para comandar a Câmara por três mandatos seguidos. A situação contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo.
O entendimento do Supremo foi consolidado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.674, que trata dos limites para reeleições sucessivas nas mesas diretoras dos Legislativos.
Na prática, um presidente pode ser reeleito uma única vez para o mandato imediatamente seguinte, mas não pode permanecer no comando da Casa por um terceiro biênio consecutivo.
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