Move Brasil terá prazo de 84 meses para quitar carro - 28/08/2026 - Economia - Folha

Motoristas de aplicativo e taxistas terão 84 meses para quitar o financiamento de carros pelo programa Move Brasil. O CMN (Conselho Monetário Nacional) definiu a mudança em reunião nesta quinta-feira (27).

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já havia ampliado, em 20 de agosto, o valor máximo de veículos elegíveis ao financiamento para R$ 200 mil. Antes, o teto de preço era R$ 150 mil. Também houve mudança na definição de veículo híbrido paincluir carros que usam eletricidade e algum outro combustível, como gasolina ou etanol.

Com a elevação do teto, montadoras pediram ao governo a inclusão de novos modelos nas condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativos e taxistas. Nesta quarta (26), a chinesa BYD afirmou que os modelos King, Song Pro, Song Pro Flex e Atto 2 podem ser financiados pelo Move Brasil.

Criado em junho, por meio de MP (medida provisória), o programa tem taxa de juros fixada pelo CMN em 12,6% ao ano para homens e 11,5% para mulheres. No mercado, a taxa média para financiamento de automóveis é de 28% ao ano, segundo informações monitoradas pelo governo.

Podem buscar financiamento taxistas e motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos um ano e, no mínimo, cem corridas no período na plataforma. O veículo precisa ser de montadora habilitada no programa Mover (Volkswagen, Fiat, Renault, GM, Honda, Hyundai, Nissan, Peugeot, Toyota, BMW, BYD e GWM), além de ser enquadrado como sustentável, ou seja, ser flex, híbrido ou híbrido a etanol.

Conforme informado pela Folha, o presidente Lula cobrou mais agilidade de Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal na concessão de linhas de crédito aos motoristas de aplicativo e taxistas.

O governo destinou R$ 30 bilhões ao Move Brasil Táxi e Aplicativos, mas só R$ 3,55 bilhões foram liberados até 18 de agosto, valor equivalente a 12% do total disponível. O prazo para obter o crédito se encerra no próximo dia 15 de setembro, último dia de vigência da MP que criou a linha.